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Passe Livre Estudantil em Porto Alegre – RS

 

O que é?

O Programa Passe Livre Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil beneficiam os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um *salário minimo e meio per capita que necessitam se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residencia e estabelecimento de ensino.

*salário minimo: Considera o menor piso do salário minimo regional, neste caso a renda per capita da família não pode ultrapassar R$1.890,00.

O Programa Passe Livre Estudantil tem duas Modalidades:

  • Regiões de Aglomerados Urbanos e
  • Interior do Estado.

Nas regiões de Aglomerados Urbanos o deslocamento do estudante e 100% pago pelo programa, já nas demais cidades do interior do Estado que não estão nos Aglomerados Urbanos é repassado um valor a cada estudante de forma de subsidio em torno de 30% do valor gasto no Transporte.

Outra diferença entre as duas modalidades e que nas Regiões de Aglomerados Urbanos é VETADO ao estudante utilizar o transporte de FRETAMENTO no seu deslocamento, beneficio válido somente para linhas intermunicipais comum fiscalizadas pela Metroplan (ônibus comum, trensurb e catamarã entre São José do Norte e Rio grande ).

 

Quem tem direito?

  • Estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional (faixa 01),
  • Que residam em uma cidade mas estudem em outra e
  • Comprovem frequência nas instituições de ensino.

 

Processo

É necessário se cadastrar nas entidades estudantis, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE).

 

Documentos necessários

  • Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil – Universidade Federal.
  • Uma foto 3×4
  • Carteira de identificação estudantil;
  • Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;
  • Registro de matricula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo beneficio e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
  • Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
  • Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;
  • Comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar;
  • Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área deabrangência do benefício;
  • Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou
    primeiro ano letivo.

 

Fonte

Metroplan
Passelivre RS