O que é?
O Programa Passe Livre Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil beneficiam os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um *salário minimo e meio per capita que necessitam se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residencia e estabelecimento de ensino.
*salário minimo: Considera o menor piso do salário minimo regional, neste caso a renda per capita da família não pode ultrapassar R$1.890,00.
O Programa Passe Livre Estudantil tem duas Modalidades:
- Regiões de Aglomerados Urbanos e
- Interior do Estado.
Nas regiões de Aglomerados Urbanos o deslocamento do estudante e 100% pago pelo programa, já nas demais cidades do interior do Estado que não estão nos Aglomerados Urbanos é repassado um valor a cada estudante de forma de subsidio em torno de 30% do valor gasto no Transporte.
Outra diferença entre as duas modalidades e que nas Regiões de Aglomerados Urbanos é VETADO ao estudante utilizar o transporte de FRETAMENTO no seu deslocamento, beneficio válido somente para linhas intermunicipais comum fiscalizadas pela Metroplan (ônibus comum, trensurb e catamarã entre São José do Norte e Rio grande ).
Quem tem direito?
- Estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional (faixa 01),
- Que residam em uma cidade mas estudem em outra e
- Comprovem frequência nas instituições de ensino.
Processo
É necessário se cadastrar nas entidades estudantis, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE).
Documentos necessários
- Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil – Universidade Federal.
- Uma foto 3×4
- Carteira de identificação estudantil;
- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;
- Registro de matricula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo beneficio e diverso do Município de residência do (a) beneficiário (a);
- Comprovação dos dias de aula do (a) aluno (a) beneficiado (a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
- Cópia de documento de identificação oficial do (a) estudante;
- Comprovante de renda do (a) beneficiário (a) e de todos os integrantes do grupo familiar;
- Cópia do comprovante de residência do (a) estudante em Município localizado na área deabrangência do benefício;
- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou
primeiro ano letivo.
Fonte
Metroplan
Passelivre RS