Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência ou patologia crônica que esteja em tratamento médico, inclusive de reabilitação, ou frequentando escola especializada ou não, fora do município que reside.
- Tenha renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.
Processo
- A carteira de passe livre intermunicipal assegura a seu portador a gratuidade dos serviços de transporte prestados em dias úteis, por coletivos comuns que atendam a linhas intermunicipais dentro do território do Estado de Alagoas;
- A gratuidade não abrange os serviços prestados aos domingos, feriados e dias santificados ressalvada, a hipótese de necessidade consignada no espaço da carteira destinado a observações.
Como consigo o formulário para o passe livre?
- Os formulários para aquisição da carteira de passe livre intermunicipal podem ser encontrados nas instituições de tratamento ou na Secretaria de Assistência Social do Estado/NAPD. O cadastro requer a ligação telefônica ou a ida ao Núcleo de Apoio a Pessoa com Deficiência
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
- Núcleo de Apoio a Pessoa com Deficiência – NAPD (82) 3315-2876
Documentos necessários
- Formulário preenchido pela Assistente Social e Médico da instituição de tratamento;
- Cópia do RG ou Registro; CPF; Comprovante de residência e uma foto 3×4;
- Documentação do responsável legal no caso de menor de idade.
Fonte
http://www.assistenciasocial.al.gov.br/programas-projetos/protecao-social-especial-1/napd
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