O que é?
Às pessoas com Deficiência, serão reservadas duas vagas gratuitas por veículo / linha / viagem no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
Quem tem direito?
As pessoas com deficiência comprovadamente carentes também têm direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás
Processo
A emissão do passe livre estadual, tanto para as pessoas com deficiência quanto para os idosos maiores de sessenta anos comprovadamente carentes, é atualmente realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds)
Para obter o bilhete de viagem, você deverá:
Dirigir-se aos postos de vendas de passagem da empresa, com antecedência de, no mínimo, cinco horas em relação ao horário de partida do veículo.
No dia marcado para a viagem, o beneficiário deverá comparecer ao local de embarque da empresa prestadora de serviço, no mínimo trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332,
- Bloco A, B, C e D, Praça Cívica, Centro (antigo prédio do TCE), Goiânia,
- CEP 74.003-010.
Aviso Importante!
Caso ocorra recusa no fornecimento das gratuidades (idoso ou portador de deficiência) por parte de qualquer empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, o usuário poderá exigir que a mesma forneça uma justificativa por escrito informando o motivo da recusa, em conformidade com a Resolução Normativa nº 0039/2015-CR da AGR.
Para denúncias e reclamações, entrar em contado com a AGR:
- AGR – 0800 704 3200
- WhatsApp (62) 98480-7353
- Internet: e-Ouvidoria
- Pessoalmente no Centro de Atendimento ao Usuário dos Serviços Públicos da AGR (Ouvidoria) no seguinte endereço: Avenida Goiás, nº 305, Edifício Visconde de Mauá, Setor Central,
- Goiânia – Goiás – CEP: 74.005-010
Documentos necessários
Para se ter acesso à gratuidade mencionada no item anterior, a pessoa com deficiência deve portar o “Carteira de Passe Livre” adquirido na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Veja também
Passe Livre Interestadual para pessoas com mais de 60 anos no Estado de Goiás (GO)
Fontes
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds)
agr.go.gov.br
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