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Pensão Especial à Pessoa com Deficiência Intelectual Grave ou Profunda (SC)

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unsplash - Henry Lai

Benefício – A Pensão Especial é um benefício do Governo de Santa Catarina que garante um salário-mínimo mensal para apoiar pessoas com alguns tipos de deficiência.

O que é?

A Pensão Especial é um benefício social concedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no valor mensal de um salário-mínimo vigente, que tem como objetivo oferecer suporte financeiro às pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda, além de outras condições detalhadas abaixo.

O benefício contribui para a garantia de direitos, maior autonomia e melhores condições de vida.

Quem tem direito?

  • Pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (nível 3);
  • Pessoas com hanseníase;
  • Pessoas com epidermólise bolhosa;
  • Condição de incapacidade definitiva para o trabalho;
  • Residência em Santa Catarina há, no mínimo, dois anos;
  • Renda familiar igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
  • Não ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Processo

Para solicitar a Pensão Especial (destinada a pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda e/ou autismo nível 3), é necessário agendar atendimento na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou em instituições credenciadas no Estado.

Os beneficiários da Pensão Especial, conforme a Lei nº 17.428/2017, devem realizar o recadastramento anual no mês de seu aniversário. A não realização pode resultar na suspensão do benefício. Para isso, é necessário procurar a FCEE ou uma instituição credenciada para obter orientações sobre a documentação exigida e o envio à Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Informações adicionais:
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Telefones: (48) 3664-4950 / (48) 3664-4946
E-mail: [email protected]

Documentos necessários

  • Laudo médico que comprove a condição, contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Documento de identidade (RG) e CPF do beneficiário;
  • Documento de identidade (RG) e CPF de até dois responsáveis legais, no caso de menores de 18 anos;
  • Comprovante de residência em nome do beneficiário.

Fonte

Pensão Especial para pessoas com deficiência intelectual e outras condições – SC