Benefício – A Pensão Especial é um benefício do Governo de Santa Catarina que garante um salário-mínimo mensal para apoiar pessoas com alguns tipos de deficiência.
O que é?
A Pensão Especial é um benefício social concedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no valor mensal de um salário-mínimo vigente, que tem como objetivo oferecer suporte financeiro às pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda, além de outras condições detalhadas abaixo.
O benefício contribui para a garantia de direitos, maior autonomia e melhores condições de vida.
Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (nível 3);
- Pessoas com hanseníase;
- Pessoas com epidermólise bolhosa;
- Condição de incapacidade definitiva para o trabalho;
- Residência em Santa Catarina há, no mínimo, dois anos;
- Renda familiar igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
- Não ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Processo
Para solicitar a Pensão Especial (destinada a pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda e/ou autismo nível 3), é necessário agendar atendimento na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou em instituições credenciadas no Estado.
- Grande Florianópolis: o atendimento pode ser solicitado no Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE) da FCEE, pelos telefones (48) 3664-4950 ou 3664-4946, ou pelo e-mail [email protected];
- Demais regiões de Santa Catarina: o pedido pode ser realizado na APAE ou em instituição credenciada da sua região (consulte a lista de instituições credenciadas no site da FCEE).
Os beneficiários da Pensão Especial, conforme a Lei nº 17.428/2017, devem realizar o recadastramento anual no mês de seu aniversário. A não realização pode resultar na suspensão do benefício. Para isso, é necessário procurar a FCEE ou uma instituição credenciada para obter orientações sobre a documentação exigida e o envio à Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Informações adicionais:
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Telefones: (48) 3664-4950 / (48) 3664-4946
E-mail: [email protected]
Documentos necessários
- Laudo médico que comprove a condição, contendo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Documento de identidade (RG) e CPF do beneficiário;
- Documento de identidade (RG) e CPF de até dois responsáveis legais, no caso de menores de 18 anos;
- Comprovante de residência em nome do beneficiário.
Fonte
Pensão Especial para pessoas com deficiência intelectual e outras condições – SC