O que é?
Prioridade concedida, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para pessoas com deficiência e pessoas portadoras de doenças graves, quando forem parte interessada, em todos os atos e diligências de procedimentos judiciais.
Quem tem direito?
- Contribuintes portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais.
- Quem tem pessoa com deficiência como dependente
Com relação a este segundo tópico, o Estatuto da Pessoa com Deficiência tem a seguinte redação:
“[…] a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida […]”.
Isso significa que o contribuinte responsável por pessoa com deficiência física ou mental tem direito à preferencia na apreciação da restituição.
Na prática, isso quer dizer que a restituição será paga no primeiro lote, sem prejuízo de posterior fiscalização por parte da Receita Federal.
Processo
- Os contribuintes (ou responsáveis por) portadores de deficiência física ou mental ou de
moléstia grave devem assinalar o campo próprio na DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), indicando esta condição para que possam usufruir do benefício de prioridade. - No programa de ajuste anual da Receita Federal, basta marcar o campo “Um dos Declarantes é Pessoa com Doença Grave ou Portadora de Deficiência Física ou Mental”.
Documentos necessários
Não existe a obrigatoriedade de provar a sua condição.
Contudo a Receita Federal faz o cruzamento de dados para identificar casos de pessoas que poderão ser beneficiadas ilegalmente.
Por este motivo, tenha sempre por perto os documentos médicos que comprovem a condição de saúde.
Fontes
senado.leg.br
imposto de Renda e Restituição
gov.br/receitafederal
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