O que é?
Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência.
Mas existem casos em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.
Quem tem direito?
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos as quais forem parte ou interessadas do processo.
- Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
- A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento
preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. - Será dada prioridade especial a idosos com 80 anos ou mais.
Processo
- O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado habilitado no processo, fazendo prova de idade do interessado.
- No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais (sem assistência de advogado), o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade.
Documentos necessários
- Documento de Identificação Pessoal
- Formulário de Requerimento de Prioridade (veja aqui)
Fonte
Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003)
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