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Prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas com 60 anos ou mais

 

O que é?

Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência.
Mas existem casos em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.

 

Quem tem direito?

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos as quais forem parte ou interessadas do processo.
  • Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
  • A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento
    preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
  • Será dada prioridade especial a idosos com 80 anos ou mais.

 

Processo

  • O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado habilitado no processo, fazendo prova de idade do interessado.
  • No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais (sem assistência de advogado), o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade.

 

Documentos necessários

  • Documento de Identificação Pessoal
  • Formulário de Requerimento de Prioridade (veja aqui)

 

Fonte

Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/2003)