

Benefício – Programa Carioca Paga Meia no Rio de Janeiro. Veja quem tem direito ao benefício, quais os documentos necessários e os procedimentos para obtê-lo.
O que é?
O Programa Carioca Paga Meia permite a cobrança de meia-entrada em todos os Equipamentos Culturais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, com o intuito de promover o acesso à cultura.
Quem tem direito?
Atualmente todos os moradores, assim como as pessoas nascidas na Cidade do Rio de Janeiro, desde que munidos com as devidas comprovações documentais têm direito ao benefício.
Processo
Para garantir o benefício, não há necessidade de cadastro. No entanto, o cidadão deve apresentar um documento comprobatório, isto é, comprovante de residência, ou ainda, o documento de identificação, na bilheteria do equipamento cultural municipal para garantir a meia-entrada.
Entre os espaços culturais contemplados no Programa Carioca Paga Meia estão: Teatros, Museus, Planetário, Arenas e Centros Culturais.
Documentos necessários
Serão considerados como documentos comprobatórios para direito à meia-entrada:
- Documentos oficiais públicos de identificação com foto que contenham o local de nascimento, tais como RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte etc.
- Comprovantes de residência, como títulos de cobrança desde que tenham no máximo 3 meses de emissão, de serviços de água, luz, telefone fixo ou gás natural do usuário.