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Programa Ceará Atleta – Estadual (CE)

Programa Ceará Atleta
unsplash - Vince Fleming

Benefício – O Programa Ceará Atleta oferece bolsas de até 10 meses para apoiar financeiramente atletas de baixa renda no desenvolvimento esportivo.

O que é?

O Programa Ceará Atleta tem como objetivo oferecer incentivo financeiro e apoiar o desenvolvimento esportivo de atletas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles abaixo da linha da pobreza.

A iniciativa prevê a concessão de bolsas a crianças, jovens e adultos do Estado do Ceará que necessitem de apoio para iniciar ou dar continuidade à prática esportiva. As bolsas têm duração máxima de até 10 meses, a partir da data de concessão, e são distribuídas nos seguintes níveis:

Nível I
Destinado a atletas iniciantes que participam de escolinhas de iniciação esportiva em escolas ou projetos sociais.
Valor da bolsa: R$ 200,00 (referência 2024)
Faixa etária: de 10 a 17 anos

Nível II
Voltado a atletas que já participaram de competições locais, como as Olimpíadas Escolares do Ceará ou eventos promovidos pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, com classificação de até o 10º lugar.
Valor da bolsa: R$ 400,00 (referência 2024)

Nível III
Destinado a atletas e paratletas com classificação de até o 10º lugar em competições esportivas reconhecidas pela Sesporte ou por federações da modalidade, em nível estadual, interestadual ou regional.
Valor da bolsa: R$ 600,00 (referência 2024)

O valor do benefício deve ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas ao desempenho esportivo, tais como: alimentação, medicação, aquisição de material esportivo, transporte, taxas de inscrição em competições e outros custos diretamente ligados à prática esportiva.

Quem tem direito?

O Programa Ceará Atleta – Bolsa Esporte é voltado a pessoas a partir de 10 anos, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, residentes no Estado do Ceará e em situação de vulnerabilidade social.

Critérios para participação:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Residir no Estado do Ceará
  • Pertencer a família com renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa
  • Estar com cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Estar em situação regular junto à SESPORTE (sem pendências de prestação de contas)
  • Praticar atividade esportiva ao menos duas vezes por semana, com carga mínima de duas horas semanais (fora das aulas de Educação Física escolar)
  • Estar matriculado em instituição de ensino, no caso de atletas entre 10 e 17 anos que ainda não concluíram a educação básica ou equivalente

O programa busca garantir acesso ao esporte como ferramenta de desenvolvimento e inclusão social.

Processo

A inscrição deve ser realizada exclusivamente durante o período estabelecido, por meio do site oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br).

A documentação deve ser enviada em um único arquivo, no formato PDF, contendo todos os documentos exigidos.

Será aceita apenas uma inscrição por atleta. Caso haja mais de uma, somente a mais recente será considerada, sendo as demais automaticamente desclassificadas.

A bolsa, em todos os níveis, terá duração de até 5 parcelas, podendo ser prorrogada conforme disponibilidade orçamentária. O benefício também poderá ser cancelado a qualquer momento, caso haja descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta.

Mais informações:
Telefone/WhatsApp: (85) 3487-8367
E-mail: [email protected]

Documentos necessários

Documentos necessários para inscrição:

  • Documento oficial de identificação com foto (frente e verso) do atleta e do responsável legal, no caso de menores de 18 anos (RG, CNH, passaporte ou equivalente)
  • CPF do atleta e do responsável legal (para menores de 18 anos)
  • Comprovante de endereço atualizado (conta de água ou energia), com emissão de até 90 dias
  • Comprovante de inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), contendo obrigatoriamente: nome do atleta, NIS, data da última atualização e renda per capita
    • O documento pode ser emitido pelo site oficial, aplicativo Cadastro Único, CRAS ou postos de atendimento
  • Para menores de 18 anos: declaração de matrícula no ano vigente, boletim escolar do ano anterior ou certificado de conclusão do Ensino Médio
  • Declaração assinada pelo treinador comprovando a prática regular da modalidade esportiva
  • Para candidatos aos níveis II e III: comprovante de participação em competições esportivas nos anos anteriores, assinado por representante da SESPORTE ou da federação da modalidade
  • Laudo médico, no caso de pessoas com deficiência, atestando a condição

Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar a desclassificação.

Fonte

Programa Ceará Atleta (CE)