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Programa de Locação Social em Fortaleza – CE

 

O que é?

Transferência mensal de recursos concedidos às famílias que se enquadrem nas situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015 e que não disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia.

 

Quem tem direito?

  • O usuário deve residir no município há pelo menos 1 (um) ano ou, excepcionalmente, estar em alojamento/abrigo provisório por interferência de programas/projetos públicos;
  • Morar em áreas de interesse social delimitadas pelo órgão competente;
  • Ter renda per capita conforme descrita no art. 5º; (todo o rendimento familiar é inferior a 3 (três) salários mínimos)
  • Não possuir outro imóvel.
  • Conforme a Lei Nacional de Habitação de Interesse Social, a titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família.

 

Processo

O ingresso no Programa Locação Social ocorre por meio de cadastro próprio na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) ou na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), conforme o caso, mediante a comprovação da condição de baixa renda.

Secretaria do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor)

  • Rua Paula Rodrigues, 304,
  • FÁTIMA 60411-270
  • Contato do serviço: 31051331
  • Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

 

Documentos necessários

  • Comprovação da condição de baixa renda
  • RG
  • CPF
  • NIS
  • Termo de Adesão ao Programa.

 

Fonte

Prefeitura de Fortaleza – CE