O que é?
Transferência mensal de recursos concedidos às famílias que se enquadrem nas situações previstas na Lei Municipal 10.328 /2015 e que não disponham de meios materiais para adquirir ou alugar moradia.
Quem tem direito?
- O usuário deve residir no município há pelo menos 1 (um) ano ou, excepcionalmente, estar em alojamento/abrigo provisório por interferência de programas/projetos públicos;
- Morar em áreas de interesse social delimitadas pelo órgão competente;
- Ter renda per capita conforme descrita no art. 5º; (todo o rendimento familiar é inferior a 3 (três) salários mínimos)
- Não possuir outro imóvel.
- Conforme a Lei Nacional de Habitação de Interesse Social, a titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família.
Processo
O ingresso no Programa Locação Social ocorre por meio de cadastro próprio na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) ou na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), conforme o caso, mediante a comprovação da condição de baixa renda.
Secretaria do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor)
- Rua Paula Rodrigues, 304,
- FÁTIMA 60411-270
- Contato do serviço: 31051331
- Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
Documentos necessários
- Comprovação da condição de baixa renda
- RG
- CPF
- NIS
- Termo de Adesão ao Programa.
Fonte
Prefeitura de Fortaleza – CE
Compartilhe este conteúdo com mais pessoas:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)