O que é?
Programa que assegura um benefício aos agricultores familiares.
Quem tem direito?
Agricultores familiares que vierem a sofrer perda por causa da estiagem de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de:
- Feijão,
- Milho,
- Arroz,
- Mandioca,
- Algodão
Processo
- Safra deve ser realizada num período anterior a época de plantio.
- A inscrição é homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Posteriormente, o agricultor deve realizar a adesão ao programa que consiste no pagamento do boleto que é emitido e entregue pela SDR.
- O benefício só é liberado quando for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal; quando for constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio.
- O valor do benefício é de R$ 850,00, pagos em até 5 parcelas mensais.
- Caso o agricultor não saque a parcela em até 120 dias, contados a partir da data de início do calendário de pagamento, este valor é retornado ao fundo.
Documentos necessários
a) Ser agricultor familiar, cuja renda média bruta mensal nos 12 (doze) meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio mensal, excluídos os benefícios previdenciários rurais.
b) Realizar a adesão ao programa também é obrigatório.
c) No instrumento de adesão deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca e/ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares.
d) O Comitê Gestor regulamentou, através da Resolução Nº 4, de 2 de julho de 2014, parâmetros que fundamentam a seleção de agricultores no Garantia-Safra, são eles:
I. família de menor renda per capita;
II. família sustentada somente pela mulher;
III. família com presença de portadores de necessidades especiais;
IV. família não proprietária do imóvel rural.
É necessária a apresentação de documentos de identificação, onde serão feitas a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e a Inscrição ao Garantia-Safra (IGS). Para os agricultores que já tiverem DAP Ativa, será feito apenas a Inscrição ao Garantia-Safra.
Fonte
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