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Programa Pró-Atleta – Estadual (GO)

Programa Pró-Atleta Estadual (GO)
unsplash - Christian Rebero Twahirwa

Benefício – O Programa Pró-Atleta oferece apoio financeiro a atletas em Goiás para custear sua preparação e participação em competições, com prestação de contas mensal.

O que é?

O Programa Pró-Atleta tem como objetivo apoiar atletas de rendimento em Goiás na busca por melhores resultados nas principais competições esportivas. A iniciativa contempla 600 atletas, com idades entre 8 e 35 anos, distribuídos nas categorias estudantil, estadual e nacional — abrangendo desde a formação até o alto rendimento, inclusive com participação internacional. Do total de bolsas, 10% são destinadas ao paradesporto. Os recursos são provenientes do Fundo Protege.

Os atletas contemplados devem utilizar o benefício para custear despesas relacionadas à sua preparação e desempenho, como educação, alimentação, saúde, inscrições em competições, passagens, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

A prestação de contas deve ser realizada mensalmente à Comissão do Pró-Atleta, incluindo a comprovação de resultados e participações em competições reconhecidas pelas respectivas entidades ou federações, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos públicos competentes, conforme a legislação vigente.

Quem tem direito?

  • Idade entre 8 e 35 anos, exceto para atletas do paradesporto, para os quais não há limite etário;
  • Apresentação de projeto esportivo da modalidade (individual ou coletiva), contendo a programação de competições, eventos ou campeonatos previstos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes;
  • Autorização dos responsáveis legais, no caso de atletas menores de idade;

Modalidade individual:

  • Estar classificado, comprovadamente, até o 5º lugar no ranking estadual, com prioridade para integrantes da seleção brasileira;

Modalidade coletiva:

  • Ser integrante de seleção estadual, com participação em competições nacionais e indicação da respectiva federação, com prioridade para integrantes da seleção brasileira;
  • Apresentar bom rendimento escolar e conduta disciplinar adequada, exceto para atletas com deficiência ou aqueles que já concluíram o ensino médio;
  • Comprovar nível técnico por meio de ranking nacional, estadual ou regional;
  • Representar o Estado em competições oficiais sempre que convocado pela Secretaria;
  • Não estar cumprindo penalidades impostas pelo TJD, federações ou confederações;
  • Apresentar currículo esportivo com resultados dos últimos três anos;
  • Estar regularmente filiado à federação goiana da respectiva modalidade;
  • A bolsa possui caráter eventual e temporário, sendo mantida enquanto o atleta atender aos critérios estabelecidos;
  • Nos casos em que a modalidade possua mais de uma entidade representativa, a análise será realizada pela Comissão do Programa;
  • O atleta deverá ceder o direito de uso de imagem ao Estado e utilizar, obrigatoriamente, em seu uniforme, as logomarcas do Estado de Goiás e do Programa Pró-Atleta.

Processo

A inscrição do atleta candidato, previamente indicado por sua respectiva entidade no sistema PROAT, deverá ser realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: proatleta.sistemas.go.gov.br.

É de inteira responsabilidade do candidato acessar a página da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento, preencher o formulário de inscrição on-line e realizar o envio (upload) dos documentos comprobatórios exigidos.

Mais informações podem ser obtidas no site oficial do programa Pró-Atleta, disponível na página da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer de Goiás.

Documentos necessários

  • Cópia do RG e do CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração da instituição de ensino que comprove a frequência escolar, acompanhada do boletim ou diploma de conclusão do ensino médio;
  • Declaração de filiação à federação da modalidade, contendo número de inscrição, comprovação de nível técnico e posição nos rankings estadual, nacional e internacional;
  • Declaração negativa emitida pelos Tribunais de Justiça Desportiva, federação e/ou confederação da respectiva modalidade.

Fonte

Programa Pró-Atleta Estadual – GO