Benefício – O programa Remédio em Casa entrega medicamentos de uso contínuo a usuários do SUS com dificuldade de acesso, garantindo inclusão e assistência farmacêutica.
O que é?
O programa Remédio em Casa garante a entrega domiciliar de medicamentos de atenção básica, padronizados pela rede pública de saúde do Município de Sorriso, destinados a usuários do SUS que fazem uso contínuo e enfrentam dificuldades para acessar as Farmácias Cidadãs.
A iniciativa amplia o acesso à assistência farmacêutica, promove inclusão social e assegura mais comodidade, cuidado e qualidade de vida à população.
Quem tem direito?
O Programa Remédio em Casa é destinado exclusivamente aos usuários do SUS residentes no perímetro urbano de Sorriso, cadastrados em uma Unidade Básica de Saúde do município, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I – Pessoas com 60 anos ou mais, com diagnóstico de hipertensão arterial (HA) e/ou diabetes mellitus (DM), que utilizem pelo menos um dos medicamentos de uso contínuo disponibilizados pelo Programa;
II – Pessoas de qualquer idade que apresentem dificuldades de locomoção e façam uso de, no mínimo, um dos medicamentos de uso contínuo contemplados pelo Programa.
Consideram-se pessoas com dificuldades de locomoção aquelas que, no momento da inclusão no Programa, apresentem pelo menos uma das seguintes condições:
- Restrição ao leito;
- Dificuldade física de locomoção;
- Deficiência física, síndrome de imobilidade e/ou uso de prótese ou órtese que exija acompanhante;
- Déficit cognitivo que necessite de cuidador.
Processo
A inclusão de usuários no Programa Remédio em Casa será realizada exclusivamente por profissional da Assistência Farmacêutica da rede municipal de saúde de Sorriso-MT, com a participação e acompanhamento da Equipe de Saúde da Família.
Compete à Equipe de Saúde da Família avaliar se o paciente e seus familiares possuem capacidade de compreensão, estrutura familiar adequada e orientações necessárias para o recebimento correto dos medicamentos em domicílio.
Para a manutenção do usuário no Programa, são exigidos os seguintes critérios:
I – Realização de consulta médica a cada seis meses;
II – Encaminhamento da prescrição médica atualizada pela Unidade Básica de Saúde ao Programa.
A inclusão será validada mediante visita domiciliar ou consulta médica realizada pela equipe da Unidade Básica de Saúde, sendo vedada a inserção no Programa sem o cumprimento dessa etapa.
Documentos necessários
Termo de Compromisso de Adesão ao Programa devidamente preenchido e firmado pelo usuário, ou seu representante legal.