O que é?
Programa estadual de transferência de renda que promove ações complementares e concede apoio financeiro direto às famílias.
Visa a autossustentação e a melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa.
- O valor do Benefício é de R$ 100,00/mês (cem reais/mês) por família.
- O Benefício será concedido às famílias pelo período de até 12 (doze) meses, ou 24 meses, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, mediante avaliação socioeconômica.
Quem tem direito?
Famílias em situação de pobreza, com renda per capita de até meio salário-mínimo, priorizando aquelas com ganhos até ¼ do salário-mínimo (considera-se família a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio).
Pré-requisitos do Programa:
- Família com presença de criança e adolescente entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos, comprovar a frequência escolar mínima de 75%, de acordo com calendário oficial de educação;
- Família com presença de criança de até 6 (seis) anos, comprovar vacinações obrigatórias, de acordo com calendário oficial de vacinações;
- Frequência na(s) ação(ões) complementar(es) oferecida(s) pelo município e demais parceiros, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo executor do programa, respeitando, entretanto, a disponibilidade do beneficiário, devendo planejar as ações em conjunto com as famílias do programa.
Processo
Formas de atendimento:
Presencial – Divisão Técnica de Transferência de Renda Rua Santana do Jacaré, 84 – Jd. Bom Clima – Telefone: 2408-7020;
Canal de Consulta www.guarulhos.sp.gov.br/pagina/programas-renda-cidadã-e-ação-jovem
Prazo de Execução:
As famílias são incluídas no Programa, através da Divisão Técnica de Transferência de Renda, após a devida avaliação técnica dos seguintes Serviços, os quais farão o acompanhamento dos usuários:
- Serviço de Proteção Social Básica;
- Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
- Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Informações complementares:
Vagas: As vagas do Programa são disponibilizadas pelo governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social. As famílias indicadas são extraídas do Cadastro Único para Programas Sociais através de Sistema específico do Estado e posteriormente apresentadas no Portal do Programa Renda Cidadã, acessado pelo município.
Critérios de priorização:
a) família com o Índice de Pobreza Multidimensional Paulista (IPM-P) mais alto;
b) família com a menor renda per capita;
c) mulher como a responsável familiar;
d) família com crianças na faixa etária até 3 (três) anos;
e) família com crianças na faixa etária entre 4 (quatro) até 6 (seis) anos;
f) família com crianças e adolescentes na faixa etária entre 7 e 17 (dezessete) anos;
g) família com presença de pessoa com deficiência;
h) família com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
i) família com idoso acima de 60 (sessenta) anos;
j) família composta por pessoa egressa do sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade;
k) família resgatada do trabalho análogo ao de escravo;
l) família resgatada do trabalho análogo ao de escravo;
m) família indígena;
n) família assentada;
o) família quilombola;
p) família com adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade;
q) família ou pessoa em situação de rua;
r) família ribeirinha;
s) família cigana;
t) família extrativista;
u) família de agricultores familiares;
v) família de catadores de material reciclável;
w) família de pescadores artesanais;
x) família acampada;
y) família pertencente à comunidade de terreiro;
z) família atingida por empreendimento de infraestrutura.
Cartão e Benefício: O Cartão magnético é gerado pelo Banco do Brasil, no mês seguinte, após a Inclusão no Programa. Casos de cartão não gerado, beneficiário será orientado quanto às pendências existentes, para devida regularização.
O valor do benefício colocado à disposição do titular do cartão magnético permanecerá disponível para saque no período de 20 a 30 de cada mês e, caso não seja sacado nesse período, o saldo do cartão será zerado, e o valor dessa parcela não sacada, somente voltará a ser disponibilizado ao beneficiário a partir do próximo período de pagamento, juntamente com a parcela referente àquele mês.
Caso o beneficiário deixe de sacar o benefício nos períodos programados, por 2 (duas) vezes consecutivas, a concessão do benefício ficará automaticamente suspensa pelo sistema.
Se o benefício for suspenso, será necessário o registro de justificativa, no prazo de 1 (um) mês, a contar da data da suspensão, para reverter à situação que ocasionou essa suspensão, se não houver registro de justificativa o beneficiário será automaticamente desvinculado do programa pelo sistema e o valor não sacado será estornado.
Serão permitidas até 5 (cinco) justificativas consecutivas, após esse período haverá o desvinculo automático do programa.
Documentos Necessários
Critérios de elegibilidade:
a) possuir um número de Identificação Social – NIS extraído no Cadastro Único do Governo Federal;
b) estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal até 24 (vinte e quatro) meses;
c) ter renda mensal familiar per capita de até meio salário-mínimo nacional, priorizando famílias com renda per capita até ¼ do salário-mínimo;
d) responsável familiar ter idade mínima de 16 anos;
e) responsável familiar possuir CPF.
Fonte
Prefeitura Municipal de Guarulhos
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