Quem tem direito?
Esse serviço pode ser solicitado quando a reclamação envolver produtos alimentícios, adquiridos em supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros;
Quem pode solicitar?
Titular do produto ou serviço OU Procurador.
Processo
O comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou qualquer anormalidade que comprometa a qualidade e as características básicas do produto.
O comerciante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores;
Além da providência imediata de troca ou cancelamento da compra, o consumidor pode acionar os órgãos de vigilância sanitária. Nos casos de intoxicação alimentar, solicitar o Laudo Médico, indicando a possível causa do problema;
O atendimento poderá ter várias etapas:
a) Inicialmente é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais;
b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar será aberta a CIP – Carta de Informação Preliminar onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas;
c) No dia do retorno da CIP, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.
Onde solicitar?
Central de Serviço Público – OCA Rio Branco
- Praça Rosa – 1º Piso
- Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
- Município: Rio Branco
- Dias e horário de atendimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Documentos necessários
O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.
Se for Titular do produto ou serviço, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito. A declaração será obtida no ato do atendimento;
- Nota Fiscal, original.
- Embalagem do produto(apresentação obrigatória somente nos casos de produtos vencidos);
- Observação: no ato do atendimento (triagem), poderão ser exigidas cópias dos documentos listados acima, que ficarão retidas. A quantidade dependerá da natureza da reclamação.
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
- CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original. Deve ser com firma reconhecida em Cartório. Modelo disponível no Atendimento do Procon.
- Observação: o procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular do produto ou serviço.
Fonte
Governo do Estado do Acre – AC
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