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Reclamação sobre a Compra de produtos alimentícios deteriorados, corrompidos, com sujeira ou qualidade corrompida – Procon de Rio Branco – AC

 

Quem tem direito?

 

Esse serviço pode ser solicitado quando a reclamação envolver produtos alimentícios, adquiridos em supermercados, restaurantes, lanchonetes e outros;

 

Quem pode solicitar?

 

Titular do produto ou serviço OU Procurador.

 

Processo

 

O comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou qualquer anormalidade que comprometa a qualidade e as características básicas do produto.

O comerciante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores;

Além da providência imediata de troca ou cancelamento da compra, o consumidor pode acionar os órgãos de vigilância sanitária. Nos casos de intoxicação alimentar, solicitar o Laudo Médico, indicando a possível causa do problema;

O atendimento poderá ter várias etapas:

a) Inicialmente é feito um atendimento preliminar para coletar dados sobre o caso particular de cada situação. Nesta fase, é feita uma tentativa de resolver o problema por meio de contato telefônico com o reclamado. Caso a outra parte esteja disposta a resolver a questão, o Procon avisará ao consumidor e o caso será resolvido de maneira conciliatória, se possível no mesmo dia. Nesse tipo de atendimento, não é necessária a apresentação de cópia dos documentos, sendo suficiente a apresentação dos originais;

b) Frustrada a conciliação no atendimento preliminar será aberta a CIP – Carta de Informação Preliminar onde o reclamado terá o prazo de até 30 dias para apresentação de defesa ou firmar acordo. No ato do atendimento, o atendente entregará uma declaração de retorno com a data. Nesse tipo de atendimento, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos, além dos originais, pois será feita abertura de processo e estas ficarão retidas;

c) No dia do retorno da CIP, frustrada a possibilidade de resolução conciliatória, será aberto o processo administrativo e as partes notificadas para comparecer à audiência, saindo o consumidor já devidamente intimado.

Onde solicitar?

Central de Serviço Público – OCA Rio Branco

  • Praça Rosa – 1º Piso
  • Endereço: Rua Quintino Bocaiuva, 299 – Centro
  • Município: Rio Branco
  • Dias e horário de atendimento:
    de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

 

Documentos necessários

 

O consumidor deve munir-se de tudo que for necessário para requerer seus direitos, levando qualquer documento que comprove o seu caso específico, mesmo não estando relacionado nos documentos solicitados, haja vista que não é possível prever todas as situações.

Se for Titular do produto ou serviço, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Comprovante de Endereço OU Declaração de Endereço, original. O comprovante pode ser contas de água, luz, telefone ou fatura de cartão de crédito. A declaração será obtida no ato do atendimento;
  • Nota Fiscal, original.
  • Embalagem do produto(apresentação obrigatória somente nos casos de produtos vencidos);
  • Observação: no ato do atendimento (triagem), poderão ser exigidas cópias dos documentos listados acima, que ficarão retidas. A quantidade dependerá da natureza da reclamação.

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU Carteira de Motorista OU Passaporte, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original. Deve ser com firma reconhecida em Cartório. Modelo disponível no Atendimento do Procon.
  • Observação: o procurador deve apresentar também 01 cópia simples dos documentos solicitados do titular do produto ou serviço.

 

Fonte

 

Governo do Estado do Acre – AC