Quem tem direito?
Possuem direito a meia passagem os estudantes:
- do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante;
- de cursos pré-vestibulares, superior, educação de jovens e adultos,
- de faculdades teológicas e seminários maiores,
- que estejam devidamente matriculados e frequentando uma instituição de ensino com sede no Município de São Luís.
Processo
Para que os estudantes possam usufruir do benefício da meia passagem, a Instituição de Ensino precisa está cadastrada no Sistema de Meia Passagem.
Para efetuar o cadastramento, a Instituição deverá solicitar, através de ofício a SMTT, anexando os documentos exigidos pela Lei Municipal Nº 4305/2004.
Cartão de Meia Passagem
O Cartão de Meia Passagem é gratuito e válido apenas para meia passagem no transporte coletivo.
Para solicitar, o estudante precisa apenas comparecer a um dos postos de cadastramento, munido de documento de identificação com foto.
Cartão Estudantil
O Cartão Estudantil é válido tanto para meia passagem no transporte coletivo, como também para meia-entrada em eventos, é cobrada uma taxa pela Instituição de Ensino ou Pela Entidade Estudantil, para solicitação é necessário apenas o comparecimento do estudante a um posto de cadastramento com a apresentação de documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da taxa.
Central de Cadastramento está localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 70, Apeadouro, ao lado da Igreja São Vicente de Paulo. Contato: (98) 4141-3460.
Documentos necessários
Documento de identificação com foto.
Fonte
https://www.saoluis.ma.gov.br/smtt/conteudo/217
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