Benefício – O vale-transporte estudantil garante o acesso à escola e promove igualdade de oportunidades aos alunos da rede municipal de São José.
O que é?
O Vale-Transporte para Estudantes é um benefício essencial que garante o acesso e a permanência dos alunos da rede municipal de ensino de São José, promovendo igualdade de oportunidades, frequência escolar e o direito à educação.
Quem tem direito?
O benefício é destinado a estudantes com idades entre 6 e 17 anos, regularmente matriculados e frequentando do 1º ao 9º ano, que residam a mais de 3 km da unidade escolar.
Também poderão ser contemplados educandos que participem de projetos em contraturno escolar e estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para a concessão do benefício, a renda familiar deverá observar os seguintes critérios: até dois salários mínimos para famílias compostas por até três integrantes; e, para famílias com mais de três membros, renda familiar de até dois salários mínimos e meio.
Processo
Etapas para solicitação do benefício:
- Atendidos os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 16.119/2022, os pais ou responsáveis legais deverão realizar a solicitação do benefício presencialmente na secretaria da escola da rede municipal de ensino de São José em que o estudante esteja matriculado.
- No ato da solicitação, deverão ser apresentados os documentos exigidos, conforme relação indicada.
- A direção da unidade escolar será responsável pelo preenchimento do Formulário de Autorização, atestando a veracidade das informações e a necessidade do benefício, bem como pelo encaminhamento de toda a documentação ao Setor de Vales-Transportes da Secretaria Municipal de Educação.
Documentos necessários
- Formulário de solicitação devidamente preenchido pelo pai ou pela mãe do estudante (disponível em: https://drive.google.com/file/d/1yBS0MLl8DBPcGinqkF-djZ20FJ9b72aY/view);
- Comprovante de residência atualizado, em nome do solicitante (água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de aluguel – cópia simples). Caso o comprovante esteja em nome do pai, a solicitação deverá ser realizada por ele. Se estiver em nome de terceiro, será necessária declaração registrada em cartório, informando que o solicitante reside no endereço, acompanhada de cópia do documento;
- Comprovante de renda familiar, devendo todos os membros da família com idade superior a 18 anos que residam no mesmo domicílio declarar renda, formal ou informal;
- Documento de identificação do estudante, sendo RG ou certidão de nascimento (cópia simples).