Tributação de debêntures: o que o investidor precisa saber

Tributação de debêntures: o que o investidor precisa saber

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Tributação de debêntures
Gemini - Imagem gerada por I.A.

Você já sabe o que são debêntures e os principais tipos disponíveis no mercado? Se você já entendeu que elas são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos, agora vem a etapa que todo mundo quer saber: afinal, quanto realmente sobra no bolso depois de pagar os impostos? A tributação pode parecer complexa à primeira vista, mas vamos descomplicar tudo de forma bem direta e prática.

Debêntures comuns x debêntures incentivadas

Nem todas as debêntures são tributadas da mesma forma. Existem as debêntures comuns (que incluem as simples e as conversíveis) e as debêntures incentivadas, que têm benefícios fiscais. A diferença entre elas é crucial para entender o quanto de imposto você vai pagar sobre os rendimentos.

Nas debêntures comuns, a tributação segue a mesma lógica da maioria dos investimentos de renda fixa tradicionais, como CDBs e títulos públicos. O Imposto de Renda (IR) incide apenas sobre os rendimentos — ou seja, sobre o lucro obtido com o investimento — e utiliza a tabela regressiva do IR:

  • 22,5% para aplicações de até 180 dias;
  • 20% entre 181 e 360 dias;
  • 17,5% entre 361 e 720 dias;
  • 15% para prazos acima de 720 dias.

Essa tabela tem como objetivo incentivar o investidor de longo prazo, já que quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor é a alíquota cobrada. Em outras palavras, se você comprar uma debênture e mantiver até o vencimento, passados dois anos, o imposto incidente sobre o lucro será de apenas 15%. O valor principal investido nunca é tributado — apenas o rendimento efetivo.

Já as debêntures incentivadas, criadas pela Lei nº 12.431/2011, foram uma inovação importante no mercado de capitais brasileiro. Elas são voltadas para financiar projetos de infraestrutura, como ferrovias, saneamento, energia e logística. Nesses casos, o governo oferece isenção total de Imposto de Renda para pessoas físicas e investidores estrangeiros. Essa é a grande vantagem que tornou esse tipo de debênture tão popular, especialmente entre investidores que buscam rendimentos mais altos em comparação com o Tesouro Direto.

Contudo, é importante acompanhar as notícias e eventuais mudanças nas regras. Recentemente, o governo federal e o Congresso Nacional têm discutido ajustes nas políticas de incentivo, e algumas medidas provisórias já levantaram dúvidas sobre a manutenção da isenção no futuro. Ainda que, por enquanto, as debêntures incentivadas continuem isentas, vale sempre checar as normas mais recentes da Receita Federal e as condições de cada emissão antes de investir.

Cuidados com o IOF e o momento da tributação

Outro ponto importante é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Assim como em outros títulos de renda fixa, se você resgatar sua debênture antes de completar 30 dias da aplicação — o que é algo raro, pois esses títulos geralmente têm liquidez limitada —, incide o IOF regressivo. Ele começa em 96% no primeiro dia e vai diminuindo diariamente até zerar no 30º dia. Passado esse prazo, não há mais cobrança de IOF sobre o rendimento.

Além disso, diferentemente dos fundos de investimento, as debêntures não possuem o chamado “come-cotas” — aquele recolhimento semestral antecipado de IR. No caso das debêntures, o imposto só é pago no momento em que o título é resgatado ou no vencimento. Isso pode ser vantajoso para quem busca maior eficiência fiscal, já que o dinheiro rende “bruto” durante todo o período da aplicação.

Declaração no Imposto de Renda

Na hora de declarar seus investimentos, é fundamental entender como lançar corretamente as debêntures na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O valor aplicado deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 45 – Debêntures, usando os valores referentes à posição em 31 de dezembro de cada ano. Já os rendimentos recebidos no período — seja no resgate, seja por meio do pagamento de juros semestrais, no caso de debêntures com cupons — devem constar na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Outro cuidado essencial é guardar todos os informes de rendimentos enviados pela corretora ou instituição intermediadora. Esse documento detalha quanto foi investido, quais foram os rendimentos e quanto foi retido de IR na fonte, facilitando o preenchimento da declaração e evitando inconsistências com os dados que a Receita Federal já possui.

Outras considerações importantes

Apesar das vantagens fiscais das debêntures incentivadas, é crucial lembrar que elas não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que as diferencia de produtos como CDBs e LCIs. Portanto, a análise de risco da empresa emissora se torna indispensável. É importante avaliar o rating de crédito da companhia, as garantias oferecidas e as condições de liquidez, já que nem sempre é fácil vender uma debênture antes do vencimento no mercado secundário.

Além disso, fatores de mercado como a marcação a mercado podem fazer o preço da debênture oscilar ao longo do tempo, tanto para cima quanto para baixo. Mesmo que a tributação seja apenas sobre o rendimento no momento do resgate, o valor de venda pode variar conforme as taxas de juros do mercado mudam. Para entender melhor esse comportamento, leia: O que é marcação a mercado e como ela afeta seus investimentos?.

Em resumo, conhecer as regras de tributação das debêntures é essencial para tomar decisões mais conscientes e aproveitar melhor as oportunidades dessa classe de investimentos. Saber quando e quanto se paga de imposto — ou quando se está isento — permite comparar com clareza a rentabilidade líquida e planejar uma carteira mais eficiente. Afinal, entender o impacto dos tributos é um dos segredos para fazer o dinheiro render mais no longo prazo.

Referências

BRASIL. Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12431.htm. Acesso em: 18 dez. 2025.

ANBIMA. Financiamento de longo prazo: incentivos tributários. Informe de legislação n. 021/2014, atualizado em 17 nov. 2016. Disponível em: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/regulacao/informe-de-legislacao/financiamento-de-longo-prazo-incentivos-tributarios.htm. Acesso em: 18 dez. 2025.

BRASIL. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Tributação de 2025 – Tabelas de incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025. Acesso em: 18 dez. 2025

Por João Victorino

João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais com ampla experiência no mundo corporativo, liderando unidades de negócios, equipes e transformado estratégia em prática por todas as empresas em que trabalhou. Liderou grandes negociações com instituições financeiras de grande porte, com impacto de bilhões de reais em faturamento e receita.

Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA – USP, professor de MBA do IBMEC, colunista da Investing.com, entre outras atividades.

Empreendeu em várias empresas como investidor, em paralelo com a vida executiva, e aprendeu com sucessos e fracassos nesse segmento.

Entendeu e aplicou a importância de ter equilíbrio financeiro ao longo de mais de 30 anos de investimentos em vários setores, com amplo sucesso. Fez 1 milhão de reais de patrimônio antes dos 30 anos de idade, e hoje divide esses aprendizados.

Para isso, criou e lidera a iniciativa A hora do dinheiro, com uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.

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