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Resumo – Se você é MEI (ou conhece alguém que é) precisa ficar atento! Veja como preencher a declaração de imposto e o que acontece se não declarar.
Se você é MEI — ou conhece alguém que é — precisa ficar atento: o prazo para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio.
Muita gente esquece que mesmo quem não teve receita nenhuma no ano passado precisa enviar. E pior: se não fizer, pode ter problemas para emitir boletos, regularizar a empresa ou conseguir crédito no banco.
Neste texto, explico de forma simples quem precisa declarar, como preencher e o que acontece se você não entregar no prazo. E, claro, trago uma visão prática e sem enrolação — como sempre faço aqui em A Hora do Dinheiro.
O que é a DASN-SIMEI?
É a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Nela, você informa o total que faturou no ano anterior (neste caso, 2024), e se teve ou não funcionário.
É como se fosse a “declaração de imposto de renda” da sua empresa, mesmo que ela seja pequena ou esteja parada.
Quem precisa entregar?
Todo MEI ativo em qualquer momento do ano anterior. Mesmo que você tenha encerrado o MEI em julho, ou não tenha emitido uma nota sequer, ainda precisa fazer a declaração.
Se você se formalizou como MEI em 2024, mesmo que tenha sido em dezembro, também precisa entregar.
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Qual é o prazo?
O prazo final é 31 de maio de 2025. O ideal é não deixar pra última hora — o sistema costuma travar nos últimos dias, e muita gente perde o prazo por bobeira.
Como preencher?
O processo é simples e pode ser feito online, pelo Portal do Empreendedor. Aqui vai o passo a passo:
- Acesse o site do Gov.br – DASN-SIMEI.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o faturamento bruto (sem descontar despesas) do ano de 2024.
- Responda se teve ou não funcionário.
- Revise e envie.
Você pode baixar o recibo após o envio, e eu recomendo guardar esse documento com carinho — ele pode ser exigido em financiamentos ou processos de regularização.
O que acontece se não entregar?
A multa por atraso começa em R$ 50 e pode ser maior se o faturamento for alto. Além disso, o MEI pode:
- Ficar impedido de gerar os boletos mensais (DAS);
- Ter o CNPJ incluído na dívida ativa;
- Perder a cobertura previdenciária do INSS.
Ou seja: é melhor evitar esse tipo de dor de cabeça.
Dica extra: MEI também precisa declarar IR?
Se você também atua como pessoa física e teve rendimentos fora do MEI, ou lucros altos retirados da empresa, pode sim precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
Já escrevi aqui no blog sobre como separar o CPF do CNPJ, e esse é um daqueles temas que, se mal compreendidos, geram problemas lá na frente.
E se eu tiver dúvidas?
E se quiser aprender a lidar melhor com o dinheiro da sua empresa e da sua vida pessoal, é só continuar acompanhando aqui o blog A Hora do Dinheiro — ou me seguir no Instagram pra ver as dicas que publico todo dia.
Até a próxima!


Por João Victorino
João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais. Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA - USP. Executivo em empresas multinacionais nas áreas de desenvolvimento de negócios, marketing e estratégia. Possui ampla experiência no empreendedorismo e hoje divide esses aprendizados. Para isso, o especialista criou e lidera o canal A hora do dinheiro , com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.