Veja qual segmento vai ser mais impactado na Reforma Tributária

Veja qual segmento vai ser mais impactado na Reforma Tributária

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Reforma Tributária
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Após mais de três décadas de debates no Congresso Nacional, a Reforma Tributária sobre o consumo foi finalmente aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em 2025, pela Lei Complementar nº 214.

A implementação do novo sistema será gradual e ocorrerá até 2033, período em que empresas, administrações tributárias e contribuintes deverão conviver com regras de transição, adaptações de sistemas e a substituição dos tributos atualmente incidentes sobre o consumo.

Nesse novo modelo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, e o ISS, de competência dos Municípios. Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passará a ocupar o lugar do PIS e da Cofins, ambos de competência da União.

Entre os principais objetivos da reforma estão a simplificação do sistema tributário, o aumento da transparência, a redução da litigiosidade e o fim da chamada guerra fiscal entre os Estados.

IVA Dual e o novo sistema de créditos

Uma das principais mudanças é a adoção do chamado IVA Dual, modelo em que a tributação sobre o consumo passa a ser feita por dois tributos sobre o valor adicionado: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Outro ponto de destaque é a ampliação do sistema de créditos. Em linhas gerais, o novo modelo adota a não cumulatividade plena, permitindo que o contribuinte aproveite créditos relativos às aquisições vinculadas à sua atividade econômica, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, como determinados bens e serviços destinados ao uso e consumo.

Na prática, isso significa que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia poderá ser recuperado de forma mais ampla, reduzindo a incidência de tributação em cascata e tornando a tributação mais neutra.

Afinal, a carga tributária vai aumentar?

Essa talvez seja a principal dúvida de empresários e gestores.

A resposta é que a reforma não foi concebida para elevar a carga tributária global da economia, mas isso não significa que todos os setores serão tributados da mesma forma.

O objetivo do novo sistema é redistribuir a carga tributária entre os diversos segmentos econômicos, de modo que alguns poderão experimentar redução da carga efetiva, enquanto outros tendem a suportar uma tributação maior.

A simplificação do sistema, portanto, não deve ser confundida com redução de tributos.

Quem tende a ganhar e quem pode perder?

A indústria é um dos setores que, em tese, pode ser beneficiado. Isso porque, atualmente, suporta diversos efeitos da cumulatividade tributária e, com a ampliação do direito aos créditos, tende a reduzir sua carga efetiva.

Situação semelhante pode ocorrer com empresas exportadoras, já que o novo modelo fortalece a desoneração das exportações e amplia os mecanismos de recuperação dos créditos tributários acumulados.

Em sentido diverso, diversos segmentos de prestação de serviços demonstram preocupação com a reforma. Isso ocorre porque, em regra, esses contribuintes possuem poucos insumos tributados capazes de gerar créditos. Assim, embora também estejam sujeitos ao novo sistema, o aproveitamento de créditos tende a ser significativamente menor quando comparado ao de setores industriais ou comerciais.

Em outras palavras, a não cumulatividade plena beneficia principalmente quem possui uma cadeia de aquisições tributadas. Nos setores intensivos em mão de obra ou com baixa aquisição de insumos, esse efeito tende a ser mais limitado.

A importância do planejamento durante a transição

Diante desse cenário, o período de transição não deve ser encarado apenas como uma etapa de adaptação operacional.

Trata-se de um momento estratégico para que as empresas realizem simulações, revisem contratos, reavaliem sua estrutura de custos, analisem a formação de preços e identifiquem os impactos financeiros decorrentes da mudança do sistema tributário.

Caso haja aumento da carga tributária para determinado segmento, as alternativas normalmente passam por ganhos de eficiência, revisão das margens de lucro ou repasse, total ou parcial, do custo ao consumidor.

Por isso, o planejamento tributário e financeiro torna-se indispensável desde já.

Os reflexos para os consumidores

As alterações promovidas pela reforma não afetam apenas as empresas.

Sempre que houver aumento dos custos de determinado setor, existe a possibilidade de que parte desse impacto seja incorporada ao preço final dos produtos ou serviços, alcançando diretamente o consumidor.

A intensidade desse repasse dependerá das características de cada mercado, do nível de concorrência e da capacidade econômica das empresas envolvidas.

Veja também: Do imposto ao reembolso: o papel do cashback no novo IBS

O fim da guerra fiscal e seus efeitos regionais

Outro aspecto relevante diz respeito ao pacto federativo.

Durante décadas, diversos Estados utilizaram benefícios fiscais de ICMS como instrumento de atração de investimentos e desenvolvimento regional. Embora esse modelo tenha provocado insegurança jurídica e inúmeras disputas entre os entes federativos, também funcionou como mecanismo de estímulo econômico para regiões menos desenvolvidas.

Com a instituição do IBS, a lógica da tributação passa a privilegiar o destino da operação, reduzindo significativamente o espaço para concessão de incentivos fiscais unilaterais.

Sob a ótica da segurança jurídica e da simplificação, essa mudança representa um avanço importante.

Entretanto, sob a perspectiva do desenvolvimento regional, permanecem discussões sobre a capacidade dos novos instrumentos de compensar a perda dessa política de atração de investimentos. Há preocupação de que, sem mecanismos suficientemente eficazes, determinadas regiões encontrem maior dificuldade para competir pela instalação de novos empreendimentos.

Onde estamos na implementação da reforma?

Embora a regulamentação já tenha sido aprovada, a Reforma Tributária ainda está em fase de transição. A implementação ocorrerá de forma gradual até 2033, período em que o sistema atual conviverá com o novo modelo de tributação. Isso significa que empresas e contribuintes já precisam se preparar para as mudanças, revisando processos, sistemas e estratégias, mesmo antes da substituição definitiva dos tributos

Como as empresas devem se preparar

A Reforma Tributária não representa, em princípio, um aumento generalizado da carga tributária nacional. O que se espera é uma redistribuição dessa carga entre os diferentes setores da economia, de modo que alguns poderão ser beneficiados, enquanto outros enfrentarão custos maiores.

Diante desse cenário, o período de transição deve ser encarado como uma oportunidade para revisar operações, reavaliar contratos, simular impactos financeiros e adaptar estratégias ao novo modelo tributário.

Mais do que acompanhar as mudanças legislativas, empresas e gestores precisarão compreender como a reforma afetará, na prática, suas atividades e sua competitividade nos próximos anos.

Fontes

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 29 jul. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jan. 2025. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-norma-pl.html. Acesso em: 29 jul. 2026.

Por João Victorino

João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais com ampla experiência no mundo corporativo, liderando unidades de negócios, equipes e transformado estratégia em prática por todas as empresas em que trabalhou. Liderou grandes negociações com instituições financeiras de grande porte, com impacto de bilhões de reais em faturamento e receita.

Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA – USP, professor de MBA do IBMEC, colunista da Investing.com, entre outras atividades.

Empreendeu em várias empresas como investidor, em paralelo com a vida executiva, e aprendeu com sucessos e fracassos nesse segmento.

Entendeu e aplicou a importância de ter equilíbrio financeiro ao longo de mais de 30 anos de investimentos em vários setores, com amplo sucesso. Fez 1 milhão de reais de patrimônio antes dos 30 anos de idade, e hoje divide esses aprendizados.

Para isso, criou e lidera a iniciativa A hora do dinheiro, com uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.

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