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A devolução personalizada do IBS (conhecida como “cashback”), prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Resolução CGIBS nº 6/2026, estabelece como o imposto pago no consumo será parcialmente devolvido às famílias de baixa renda.
O que é o cashback?
Em termos simples, o cashback funciona como uma restituição de parte do IBS pago nas compras do dia a dia. Essa devolução é feita com base no consumo das famílias, podendo considerar tanto dados reais (notas fiscais com CPF), quanto estimativas, quando necessário.
Quem tem direito ao cashback
O benefício é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Para ter direito, é necessário cumprir três requisitos ao mesmo tempo: possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, residir no Brasil e ter CPF regular.
A inclusão no programa ocorre automaticamente, com base nas informações do CadÚnico, mas o responsável pela família pode solicitar a saída ou o retorno ao sistema a qualquer momento, de forma eletrônica.
Um ponto importante é o fato de que o modelo prevê regras rigorosas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Inclusive, há previsão de sigilo dentro da própria família, o que representa uma inovação relevante na área tributária.
Como receber o cashback?
O recebimento do cashback do IBS pode acontecer de duas formas. A primeira é o chamado “cashback desconto”, aplicado a despesas essenciais, como energia elétrica, água, gás canalizado e serviços de telecomunicações. Nesse caso, o valor é abatido diretamente na conta, ou seja, o benefício é imediato.
A segunda forma é o “cashback devolução”, que se aplica aos demais gastos do dia a dia. Aqui, o valor é calculado e posteriormente depositado ao responsável pela família, geralmente em conta bancária.
Em quanto tempo você recebe o cashback?
O pagamento segue um cronograma definido: após a apuração do valor, o governo tem até 15 dias para repassar os recursos ao agente financeiro, que, por sua vez, tem mais 10 dias para efetuar o crédito ao beneficiário. Na prática, isso significa que o valor deve estar disponível até o dia 25 do mês seguinte ao consumo. Por exemplo, compras realizadas em janeiro geram devolução até 25 de fevereiro.
O sistema funciona com base em períodos mensais. Se uma família entrar no programa em determinado mês, as compras só passarão a gerar cashback a partir do mês seguinte. Além disso, o responsável pela unidade familiar terá acesso a um extrato digital com o detalhamento do consumo e dos valores devolvidos.
Como é feito o cálculo do cashback?
O cálculo do cashback é feito aplicando-se, como regra geral, 20% sobre o valor do IBS pago nas compras. Para isso, são consideradas apenas aquisições destinadas ao consumo da família e devidamente registradas com CPF.
O sistema cruza essas informações com a renda familiar e dados estatísticos de consumo, criando limites de segurança para evitar distorções. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas, não geram direito à devolução.
Um princípio fundamental do modelo é que o valor devolvido nunca pode ser maior do que o imposto efetivamente pago. Ou seja, não se trata de um benefício adicional, mas sim da restituição de parte do tributo suportado.
De onde vem o dinheiro do cashback?
Do ponto de vista financeiro, o cashback não vem de um orçamento separado. Os valores devolvidos são deduzidos da própria arrecadação do IBS, o que significa que impactam diretamente a receita dos Estados e Municípios. Para facilitar a operação, há previsão de integração entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, permitindo que o cidadão receba os valores de forma mais simples e unificada.
Quando esse sistema vai começar?
A implementação do sistema está prevista para começar com base no consumo realizado a partir de janeiro de 2029. A legislação também permite que Estados e Municípios ampliem o percentual de devolução, criando diferenças entre uma devolução “geral” (mínima) e uma “específica” (maior, definida localmente).
Monitoramento de fraudes
Por fim, o modelo prevê monitoramento constante. O sistema será avaliado periodicamente para identificar possíveis fraudes, usos indevidos ou situações incompatíveis com a renda declarada. Caso sejam encontrados indícios de irregularidade, os pagamentos podem ser suspensos, sempre garantindo o direito de defesa do beneficiário.Em síntese, o cashback do IBS representa uma mudança importante: em vez de reduzir impostos sobre produtos, o sistema passa a tributar de forma ampla e devolver diretamente às famílias que mais precisam, tornando a tributação do consumo mais justa e equilibrada.
Fontes
BRASIL. Lei complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jan. 2025. Edição extra. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 7 maio 2026.





