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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

O que é?

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

Quem tem direito?

  • A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

 

Processo

Para solicitar o benefício:

  • Acesse o portal do Meu INSS.
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  • O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

 

Documentos que poderão ser solicitados

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

 

Veja também

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria Especial por tempo de contribuição

 

Fonte

INSS