Benefício – A aposentadoria por invalidez pode ser concedida à pessoa com câncer incapacitada permanentemente para o trabalho.
O que é?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada total e permanente pela perícia médica do INSS ou do órgão responsável pelo benefício, podendo ter origem em um pedido inicial de auxílio-doença.
A pessoa com câncer poderá ter direito ao benefício independentemente do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições ao INSS, desde que mantenha a qualidade de segurado no momento da incapacidade.
Além disso, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser acrescido em 25% quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades diárias, conforme previsto na Lei Federal nº 8.213/1991 e mediante comprovação por perícia médica do INSS.
Quem tem direito?
A pessoa com câncer poderá ter direito à aposentadoria por invalidez quando a perícia médica do INSS constatar incapacidade total e permanente para o trabalho.
O aposentado por invalidez também poderá receber acréscimo de 25% no valor do benefício quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa, especialmente nos seguintes casos:
- cegueira total;
- perda de nove dedos das mãos ou mais;
- paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- perda de uma das mãos e de ambos os pés, ainda que seja possível o uso de prótese;
- perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for inviável;
- perda de um membro superior e de um inferior, sem possibilidade de prótese;
- alterações graves das faculdades mentais, com comprometimento da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para a realização das atividades da vida diária.
Processo
Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência ou o órgão pagador da aposentadoria por invalidez, no caso de servidor público.
Documentos necessários
- original e cópia do documento de identidade (RG);
- original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
- carta de concessão da aposentadoria por invalidez;
- laudo médico original que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Fonte
Aposentadoria por invalidez para pessoa com câncer
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