2 min para ler

Aposentadoria por Invalidez para Pessoa com Câncer (Federal)

Aposentadoria por Invalidez para pessoa com câncer
dreamstime - Alexander Raths

Benefício – A aposentadoria por invalidez pode ser concedida à pessoa com câncer incapacitada permanentemente para o trabalho.

O que é?

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada total e permanente pela perícia médica do INSS ou do órgão responsável pelo benefício, podendo ter origem em um pedido inicial de auxílio-doença.

A pessoa com câncer poderá ter direito ao benefício independentemente do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições ao INSS, desde que mantenha a qualidade de segurado no momento da incapacidade.

Além disso, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser acrescido em 25% quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades diárias, conforme previsto na Lei Federal nº 8.213/1991 e mediante comprovação por perícia médica do INSS.

Quem tem direito?

A pessoa com câncer poderá ter direito à aposentadoria por invalidez quando a perícia médica do INSS constatar incapacidade total e permanente para o trabalho.

O aposentado por invalidez também poderá receber acréscimo de 25% no valor do benefício quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa, especialmente nos seguintes casos:

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • perda de uma das mãos e de ambos os pés, ainda que seja possível o uso de prótese;
  • perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for inviável;
  • perda de um membro superior e de um inferior, sem possibilidade de prótese;
  • alterações graves das faculdades mentais, com comprometimento da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para a realização das atividades da vida diária.

Processo

Procure a agência do INSS mais próxima de sua residência ou o órgão pagador da aposentadoria por invalidez, no caso de servidor público.

Documentos necessários

  • original e cópia do documento de identidade (RG);
  • original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • original e cópia do comprovante de residência atualizado;
  • carta de concessão da aposentadoria por invalidez;
  • laudo médico original que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Fonte

Aposentadoria por invalidez para pessoa com câncer

Veja Também

Direitos das Pessoas com Câncer – Federal – A hora do dinheiro