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Cartão Especial – Gratuidade no transporte público municipal em Maceió – AL

 

Quem tem direito?

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇAS INCAPACITANTES.

Requerimentos:

  • Estejam inscritas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, previsto no Decreto nº 6135/2007;
  • Possuam renda familiar bruta até 02 (dois) Salários Mínimos mensais;
  • Sejam domiciliadas no Município de Maceió.

e também:

  • Doenças incapacitantes assim definidas na lei municipal nº 6.370/2015;
  • Possuam renda familiar bruta até 02 (dois) Salários Mínimos mensais;
  • Sejam domiciliadas no Município de Maceió;
  • Está fora do mercado formal de trabalho.

 

Processo

 

AGENDAMENTO

O solicitante deverá agendar o atendimento no site: https://www.online.maceio.al.gov.br/5/agendamento/, opção: Cartão VAMU Especial – Triagem da 1ª via, comparecer no dia marcado, confirmando toda a documentação necessária para o cadastramento de seu Cartão VAMU Especial e assim, finalizar seu cadastro marcando sua perícia em dias de segunda e quarta-feiras úteis do ano. A documentação necessária se encontra disponível no site: https://noi.maceio.br/smttonline/, aba transportes coletivos, agendamento de perícia médica.

ATENDIMENTO

É conferida toda documentação necessária do usuário.

PERÍCIA MEDICA

Após o atendimento o usuário deverá passar pela junta médica da SMTT realizado apenas nas segundas e quartas-feiras úteis do ano.

SERVIÇO SOCIAL

Após a perícia medica, o usuário é atendido pela Assiste Social para saber do resultado de deferimento ou indeferimento de seu processo.

Para maiores informações, contacte Superintendência Municipal de Transportes e Transito de Maceió por telefone (82) 3315-3583 ou por e-mail ascomsmttmaceio@gmail.com

 

Documentos necessários

 

  • Copia do documento de indenidade e CPF – Cadastro de pessoa física
  • Comprovante de domicilio no Município de Maceió, mediante faturas expedidas por órgãos públicos com no máximo 90 (noventa) dias e no nome do usuário ou de alguém cadastrado no seu CADUNICO
  • Comprovante de renda familiar bruta até 02 (dois ) salários mínimos mensais com no máximo 60 (sessenta) dias
  • Declaração que se encontra fora do mercado formal de trabalho acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
  • Atestado Médico original com carimbo e assinatura do médico, no âmbito do Município de Maceió, expedido no máximo até 60 (sessenta ) dias, que comprove pelo menos umas das deficiências ou uma das doenças incapacitantes;
  • Exame médicos expedidos no máximo até 01 (um) ano, que comprove pelo menos umas das deficiências ou uma das doenças incapacitantes;
  • 02 (duas) fotos 3×4 recentes e coloridas.
  • Documento comprobatório do diagnostico da doença (s) incapacitante(s) mediante exame.

 

Fonte

 

Portal Alagoas Digital > na Aba Outras informações