Benefício – A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista identifica a pessoa com autismo e garante prioridade e acesso facilitado a serviços essenciais no Estado do Acre.
O que é?
A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, tem como finalidade identificar a pessoa com TEA em todo o território estadual. Disponibilizada em formato digital, a carteira assegura atendimento integral, prioridade e acesso facilitado a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Quem tem direito?
Todas as pessoas diagnosticadas no Transtorno do Espectro Autista.
Processo
Para solicitar o serviço, siga os passos abaixo:
- Acesse a área “Serviços para o Cidadão” e selecione a opção de emissão da carteira e-CIPTEA;
- Realize o cadastro digital;
- Informe seus dados pessoais (nome e CPF);
- Cadastre um número de telefone celular;
- Crie uma senha de acesso;
- Preencha os dados da pessoa com TEA e de seu responsável;
- Complete todos os campos do formulário;
- Anexe os documentos solicitados na plataforma.
A carteira será disponibilizada em formato digital, com possibilidade de impressão pelo próprio beneficiário ou presencialmente em uma unidade da Organização em Centros de Atendimento.
Documentos necessários
- Laudo médico com identificação do profissional, comprovando o Transtorno do Espectro Autista, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Tipagem sanguínea;
- Fotografia no formato 3 cm x 4 cm.
Fonte
Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (AC)