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Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA) – (AC)

Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (AC)
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Benefício – A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista identifica a pessoa com autismo e garante prioridade e acesso facilitado a serviços essenciais no Estado do Acre.

O que é?

A Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021, tem como finalidade identificar a pessoa com TEA em todo o território estadual. Disponibilizada em formato digital, a carteira assegura atendimento integral, prioridade e acesso facilitado a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Quem tem direito?

Todas as pessoas diagnosticadas no Transtorno do Espectro Autista.

Processo

Para solicitar o serviço, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a área “Serviços para o Cidadão” e selecione a opção de emissão da carteira e-CIPTEA;
  2. Realize o cadastro digital;
  3. Informe seus dados pessoais (nome e CPF);
  4. Cadastre um número de telefone celular;
  5. Crie uma senha de acesso;
  6. Preencha os dados da pessoa com TEA e de seu responsável;
  7. Complete todos os campos do formulário;
  8. Anexe os documentos solicitados na plataforma.

A carteira será disponibilizada em formato digital, com possibilidade de impressão pelo próprio beneficiário ou presencialmente em uma unidade da Organização em Centros de Atendimento.

Documentos necessários

  • Laudo médico com identificação do profissional, comprovando o Transtorno do Espectro Autista, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Tipagem sanguínea;
  • Fotografia no formato 3 cm x 4 cm.

Fonte

Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (AC)

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