O que é?
- É a cirurgia plástica que busca restaurar a mama, considerando a forma, a aparência e o tamanho, após a mastectomia parcial ou total, em decorrência de tratamento de câncer ou violência doméstica.
- É uma técnica capaz de transformar a vida de uma mulher.
- Você sabia que é possível fazer isso de graça pelo SUS?
Quem tem direito?
- Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente.
- Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.
- A Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999 estabelece que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, por meio do SUS.
- A Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013 dispõe sobre o momento da reconstrução mamária, determinando que quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
- Assim, havendo indicação médica, toda mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução de mama durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença.
- Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
- A paciente também tem direito à cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável, para manter a proporção estética entre ambas, da mesma forma a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
Processo
- Pelo SUS, a paciente pode agendar a cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento.
- Se a paciente não estiver mais em tratamento, deverá se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
- A paciente deve se consultar com o médico cirurgião plástico credenciado ao seu plano de saúde.
Documentos necessários
- No caso de reconstrução mamária após tratamento de câncer de mama, você deve bscar orientação com a sua unidade básica de saúde, que dirá quais são os documentos indicados para o precedimento.
- No caso de violência doméstica, a vítima precisa ter em mãos um registro oficial de ocorrência da agressão — que corresponde a qualquer tipo de documento emitido pelo governo ou por uma autoridade administrativa reconhecida. Para ter ideia, prontuários assinados por médicos são válidos.
Fontes
FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
Uol
Abril
Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999
Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013
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