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Cirurgia de reconstrução mamária gratuita pelo SUS

O que é?

 

  • É a cirurgia plástica que busca restaurar a mama, considerando a forma, a aparência e o tamanho, após a mastectomia parcial ou total, em decorrência de tratamento de câncer ou violência doméstica.
  • É uma técnica capaz de transformar a vida de uma mulher.
  • Você sabia que é possível fazer isso de graça pelo SUS?

 

Quem tem direito?

 

  • Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente.
  • Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.
  • A Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999 estabelece que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, por meio do SUS.
  • A Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013 dispõe sobre o momento da reconstrução mamária, determinando que quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
  • Assim, havendo indicação médica, toda mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução de mama durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença.
  • Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
  • A paciente também tem direito à cirurgia plástica de correção de eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a saudável, para manter a proporção estética entre ambas, da mesma forma a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

 

Processo

 

  • Pelo SUS, a paciente pode agendar a cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento.
  • Se a paciente não estiver mais em tratamento, deverá se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
  • A paciente deve se consultar com o médico cirurgião plástico credenciado ao seu plano de saúde.

 

Documentos necessários

 

  • No caso de reconstrução mamária após tratamento de câncer de mama, você deve bscar orientação com a sua unidade básica de saúde, que dirá quais são os documentos indicados para o precedimento.
  • No caso de violência doméstica, a vítima precisa ter em mãos um registro oficial de ocorrência da agressão — que corresponde a qualquer tipo de documento emitido pelo governo ou por uma autoridade administrativa reconhecida. Para ter ideia, prontuários assinados por médicos são válidos.

 

Fontes

 

FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama 
Uol 
Abril
Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999
Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013