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Desconto no IPTU e Taxa de Lixo para Aposentados em Santos (SP)

Desconto no IPTU e Taxa de Lixo para aposentados em pensionistas
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Benefício – Aposentados e pensionistas que atendem aos requisitos legais podem solicitar desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo para o ano seguinte.

O que é?

O benefício concede desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo para imóveis pertencentes a aposentados ou pensionistas que comprovem o atendimento aos requisitos legais, mediante requerimento formal.

A solicitação deve ser realizada sempre para o exercício do ano seguinte, observando os prazos estabelecidos em decreto, geralmente publicado nos primeiros meses do ano vigente.

Quem tem direito?

Requisitos para concessão do benefício:

  • Ser aposentado(a) ou pensionista;
  • Possuir renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos, incluindo a renda do(a) cônjuge ou companheiro(a);
  • Ser proprietário(a) de apenas um imóvel, não possuindo outro imóvel de qualquer natureza, mesmo que localizado em outro município;
  • Residir no imóvel para o qual o benefício é solicitado;
  • Não possuir débitos referentes ao IPTU e à Taxa de Lixo, inclusive do exercício vigente.

Processo

É necessário agendar previamente o atendimento pelo site www.poupatempo.sp.gov.br, acessando o caminho: Municípios → Santos → Finanças.

Na data e horário agendados, o requerente ou seu procurador deverá comparecer ao Poupatempo (Rua João Pessoa, nº 246 – Centro, Santos/SP), portando todos os documentos listados neste manual.

No local, será fornecido um requerimento para preenchimento e, em seguida, será aberto o processo administrativo para análise do pedido.

Documentos necessários

Documentação comprobatória de renda:

I – Comprovantes de rendimentos

  • Último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário, com especificação do tipo de benefício recebido;
  • Comprovante de renda complementar, se houver;
  • Comprovante de rendimento do(a) cônjuge ou companheiro(a), quando aplicável.

📌 Os comprovantes de benefícios previdenciários devem ser atuais e conter, obrigatoriamente:

  • Nome do beneficiário;
  • Data de emissão;
  • Tipo de benefício recebido;
  • Valor do benefício.

⚠️ Não serão aceitos extratos bancários ou quaisquer documentos que não especifiquem claramente o tipo de benefício recebido.

Caso o requerente e/ou o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuam rendimentos complementares, deverão ser apresentados comprovantes atualizados, como holerites, pró-labore, previdência privada, entre outros.

II – Declaração de Benefícios do INSS

  • Caso o(a) cônjuge ou companheiro(a) não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS, em data recente.

📄 Esse documento pode ser obtido:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Ou presencialmente em uma agência do INSS.

A Declaração de Benefícios, também conhecida como “Consta ou Nada Consta”, informa os benefícios previdenciários já recebidos pelo INSS. Na inexistência de benefícios, o documento registra expressamente que não consta benefício previdenciário.

Fonte

Desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo para Aposentados e Pensionistas

Veja também:

Isenção do IPTU para PCD em Santos (SP) – A hora do dinheiro