Benefício – Aposentados e pensionistas que atendem aos requisitos legais podem solicitar desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo para o ano seguinte.
O que é?
O benefício concede desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo para imóveis pertencentes a aposentados ou pensionistas que comprovem o atendimento aos requisitos legais, mediante requerimento formal.
A solicitação deve ser realizada sempre para o exercício do ano seguinte, observando os prazos estabelecidos em decreto, geralmente publicado nos primeiros meses do ano vigente.
Quem tem direito?
Requisitos para concessão do benefício:
- Ser aposentado(a) ou pensionista;
- Possuir renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos, incluindo a renda do(a) cônjuge ou companheiro(a);
- Ser proprietário(a) de apenas um imóvel, não possuindo outro imóvel de qualquer natureza, mesmo que localizado em outro município;
- Residir no imóvel para o qual o benefício é solicitado;
- Não possuir débitos referentes ao IPTU e à Taxa de Lixo, inclusive do exercício vigente.
Processo
É necessário agendar previamente o atendimento pelo site www.poupatempo.sp.gov.br, acessando o caminho: Municípios → Santos → Finanças.
Na data e horário agendados, o requerente ou seu procurador deverá comparecer ao Poupatempo (Rua João Pessoa, nº 246 – Centro, Santos/SP), portando todos os documentos listados neste manual.
No local, será fornecido um requerimento para preenchimento e, em seguida, será aberto o processo administrativo para análise do pedido.
Documentos necessários
Documentação comprobatória de renda:
I – Comprovantes de rendimentos
- Último comprovante de rendimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário, com especificação do tipo de benefício recebido;
- Comprovante de renda complementar, se houver;
- Comprovante de rendimento do(a) cônjuge ou companheiro(a), quando aplicável.
📌 Os comprovantes de benefícios previdenciários devem ser atuais e conter, obrigatoriamente:
- Nome do beneficiário;
- Data de emissão;
- Tipo de benefício recebido;
- Valor do benefício.
⚠️ Não serão aceitos extratos bancários ou quaisquer documentos que não especifiquem claramente o tipo de benefício recebido.
Caso o requerente e/ou o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuam rendimentos complementares, deverão ser apresentados comprovantes atualizados, como holerites, pró-labore, previdência privada, entre outros.
II – Declaração de Benefícios do INSS
- Caso o(a) cônjuge ou companheiro(a) não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS, em data recente.
📄 Esse documento pode ser obtido:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Ou presencialmente em uma agência do INSS.
A Declaração de Benefícios, também conhecida como “Consta ou Nada Consta”, informa os benefícios previdenciários já recebidos pelo INSS. Na inexistência de benefícios, o documento registra expressamente que não consta benefício previdenciário.
Fonte
Desconto de 50% no IPTU e na Taxa de Lixo para Aposentados e Pensionistas
Veja também:
Isenção do IPTU para PCD em Santos (SP) – A hora do dinheiro