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Desconto no IPTU para aposentados em São Bernardo do Campo – SP

Quais são as regras para obter o benefício?

 

Tem direito ao benefício de 50% no IPTU e taxa(s) vinculadas:

    • O contribuinte (proprietário do imóvel) na condição de aposentado, pensionista ou beneficiário de Amparo Social ao Idoso de Instituto de Previdência Pública, que resida no imóvel, e com renda bruta total (aposentadoria mais outras rendas) de até R$ 2.401,14 (rendimentos referentes ao ano 2022) conforme Lei Municipal nº 6.594/2017.
    • O artigo 13 da Lei Municipal 6.594/2017 foi alterado pelo Artigo 13 da Lei 7.038/2021.
    • Porém, de acordo com o Artigo 21 dessa lei, as alterações só valerão para os tributos incidentes a partir do exercício de 2023.

Quem não tem direito ao desconto?

    • Contribuinte que possuir mais de um imóvel no município de SBC
    • A soma da Renda Bruta de benefícios previdenciários e benefícios sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil, etc) não pode ultrapassar o valor de 2 salários mínimos e meio, considerando o valor do salário mínimo no Brasil em Dezembro/2022.
    • O imóvel para o qual se pede o benefício não pode ter mais que 300 m² de área construída e 1000,00 m² de área de terreno.

 

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Processo

 

Faça a solicitação diretamente pela WEB:

    1. Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/.
    2. Clique em “Efetuar login” e acesse o sistema.
    3. Caso não tenha login e senha, clique em “Cadastro de usuários” e realize seu cadastro.
    4. IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal.
    5. Após realizar o cadastro e login, na página “Serviços on-line”, dentre as opções de “Tipo de Serviço”, selecione “Benefício Fiscal – Lei 6594/2017 – Isenção 50% Aposentado/Pensionista”.
    6. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

 

Agendamento presencial

Ou agende o serviço em um dos centros de atendimento ao cidadão ATENDE BEM (o agendamento também poderá ser feito pelo site da Prefeitura http://www.saobernardo.sp.gov.br em “Agendamento Eletrônico”)

 

Documentos necessários

 

    • Carnê de IPTU do exercício vigente ou documento com a indicação da inscrição imobiliária municipal ou número dos lançamentos de cobrança do IPTU;
    • Documento de Identificação pessoal com foto e CPF do interessado e, se for o caso, do seu representante;
    • Comprovante de rendimento, contendo o número do benefício, valor bruto referente ao período, tipo do benefício e data de sua concessão;
    • Extratos bancários da conta corrente não serão aceitos para fins de comprovação de renda.

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, será exigida Autorização para terceiros requererem o benefício com firma reconhecida, ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja o cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento.

O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexado todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

 

Mais informações

 

Para mais informações, consulte a Guia de Serviços:

“ISENÇÃO DE IPTU: APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO”.

 

Fonte

Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP

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