Quais são as regras para obter o benefício?
Tem direito ao benefício de 50% no IPTU e taxa(s) vinculadas:
- O contribuinte (proprietário do imóvel) na condição de aposentado, pensionista ou beneficiário de Amparo Social ao Idoso de Instituto de Previdência Pública, que resida no imóvel, e com renda bruta total (aposentadoria mais outras rendas) de até R$ 2.401,14 (rendimentos referentes ao ano 2022) conforme Lei Municipal nº 6.594/2017.
- O artigo 13 da Lei Municipal 6.594/2017 foi alterado pelo Artigo 13 da Lei 7.038/2021.
- Porém, de acordo com o Artigo 21 dessa lei, as alterações só valerão para os tributos incidentes a partir do exercício de 2023.
Quem não tem direito ao desconto?
- Contribuinte que possuir mais de um imóvel no município de SBC
- A soma da Renda Bruta de benefícios previdenciários e benefícios sociais (Bolsa Família, Auxílio Brasil, etc) não pode ultrapassar o valor de 2 salários mínimos e meio, considerando o valor do salário mínimo no Brasil em Dezembro/2022.
- O imóvel para o qual se pede o benefício não pode ter mais que 300 m² de área construída e 1000,00 m² de área de terreno.
Processo
Faça a solicitação diretamente pela WEB:
- Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/.
- Clique em “Efetuar login” e acesse o sistema.
- Caso não tenha login e senha, clique em “Cadastro de usuários” e realize seu cadastro.
- IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal.
- Após realizar o cadastro e login, na página “Serviços on-line”, dentre as opções de “Tipo de Serviço”, selecione “Benefício Fiscal – Lei 6594/2017 – Isenção 50% Aposentado/Pensionista”.
- O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.
Agendamento presencial
Ou agende o serviço em um dos centros de atendimento ao cidadão ATENDE BEM (o agendamento também poderá ser feito pelo site da Prefeitura http://www.saobernardo.sp.gov.br em “Agendamento Eletrônico”)
Documentos necessários
- Carnê de IPTU do exercício vigente ou documento com a indicação da inscrição imobiliária municipal ou número dos lançamentos de cobrança do IPTU;
- Documento de Identificação pessoal com foto e CPF do interessado e, se for o caso, do seu representante;
- Comprovante de rendimento, contendo o número do benefício, valor bruto referente ao período, tipo do benefício e data de sua concessão;
- Extratos bancários da conta corrente não serão aceitos para fins de comprovação de renda.
Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, será exigida Autorização para terceiros requererem o benefício com firma reconhecida, ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja o cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento.
O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexado todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.
Mais informações
Para mais informações, consulte a Guia de Serviços:
“ISENÇÃO DE IPTU: APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO”.
Fonte
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