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Empréstimo de Cadeira de Rodas em São Bernardo do Campo – SP

 

O que é?

 

Empréstimo gratuito de cadeira de rodas.

 

Quem tem direito?

 

    • O Beneficiário deve residir no Município de São Bernardo do Campo;

 

Processo

 

O(a) Sr(a).Usuário deverá tomar todos os cuidados para que o bem móvel, recebido por empréstimo, se conserve, já que o recebeu em perfeitas condições de uso, e se compromete a:


I – usar o bem móvel, única e exclusivamente para a finalidade de locomoção de pessoas que necessitem;


II- não dar ao bem outra destinação e nem transferir, ceder ou abandonar, sob pena de reposição na qualidade original;


III- responsabilizar-se por todo e qualquer dano decorrente de mau uso, falhas de manutenção não reportadas, por si, e terceiros;


IV- informar ao Município qualquer evento danoso causado ao bem decorrente de caso fortuito ou de força maior que o isente de responsabilidades, para o fim de realização de manutenção do bem, ou ainda, revogação da autorização e devolução do bem ao Município, se o caso;


V- informar ao Município casos de furto ou roubo, além de tomar todas as medidas legais para apurar a autoria de responsáveis, para o fim de exclusão da autorização, na hipótese de não recuperação do bem;e


VI- deverá devolver o equipamento ao Fundo Social de Solidariedade, independentemente de aviso prévio, desta Administração, após o término do prazo estabelecido.


Fica estipulada a multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no caso de descumprimento das condições desta cláusula.


DO PRAZO E RENOVAÇÃO


Este contrato é de prazo de até 180 dias, iniciando-se a partir da assinatura pelas partes.

O prazo máximo de empréstimo é de até 90 dias, podendo ser renovado por mais 90 dias.

Para a renovação, é necessária à reapresentação do laudo médico.

 

Documentos necessários

 

 

Fonte

 

Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP

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