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Gratuidade no Transporte Coletivo para PcD em Campo Grande – MS

 

Quem tem direito?

Pessoas com deficiência.

 

Processo

1. Solicitar pessoalmente na Associação de Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande – ASSETUR no seguintes endereços:

Central de Atendimento ao Cliente:

  • Rua Visconde de Taunay, 318
  • Bairro Amambai, CEP 79008-030
  • Telefone (67) 3316-6600
  • E-mail assetur@assetur.com.br

Sede Administrativa:

  • Rua Alexandre Fleming, 1407. Vila Bandeirantes, CEP 79006-570

2. Encaminhar a documentação necessária (relação abaixo) à Central de Atendimento ao Cliente, de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 17:00 hs.
3. Estando toda a documentação correta, será AGENDADA sua perícia médica, conforme disponibilidade de datas e horários.
4. Em caso de dúvida, ligar para o telefone 0800 647 0060.

 

Documentos necessários

O solicitante deverá providenciar cópia dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: célula de identidade (RG) e CPF;
  • Se criança ou adolescente, o representante legal deverá providenciar cópia da certidão de nascimento acompanhado de cópia dos documentos pessoais do representante.
  • Na hipótese de ausência de ambos os pais, o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Guarda ou Tutela concedida por ordem judicial;
  • Em caso de pessoa interditada (incapaz), o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Curatela concedido por ordem judicial;
  • Laudo Médico que comprova a deficiência permanente ou temporária;
  • Comprovante de endereço atualizado com no máximo três meses (cópia de conta de água, luz, telefone);

O LAUDO MÉDICO necessita ser legível, conter data, carimbo e assinatura do médico responsável.

Deve ser impresso em computador ou escrito com letra legível (para que todos possam ler). O laudo médico deverá conter as seguintes informações:

a) identificar a causa acidental ou patologia que levou a perda da função;
b) descrição do atual estado de saúde do paciente;
c) identificação exata da enfermidade, com respectivo CID;
d) descrição dos sintomas provocados pela doença;
e) descrição das limitações provocadas pela doença;
f) informar se a patologia é identificada como congênita pela literatura médica;
g) descrição da(s) conclusão médica a partir da análise médica do(s) exame(s) realizado(s);
h) a descrição dos tratamentos já realizados (data do início, continuidade e eventual fim do tratamento);
i) indicação do(s) medicamentos que atualmente o paciente faz uso;
j) informar se o paciente se submeteu a alguma cirurgia, bem como sua finalidade;

EM CASO DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU AUDITIVA:

a) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva ocorre em ambos os olhos e/ou ouvidos ou apenas em um deles;
b) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva é total ou parcial e informar o grau da perda (ex: para a deficiência visual: (se menor ou igual a 20/200 ou igual ou maior a 1 conforme a Tabela de Snellen); para deficiência auditiva: (se a perda auditiva superior a 70 decibéis, se sua voz humana é incompreensível, ou se faz uso de libras).
c) esclarecer se a deficiência visual ou/e auditiva ainda pode ser tratada e qual(is) o(s) tipo(s) de tratamento(s) indicado(s);

EM CASO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

a) esclarecer se a perda da função motora está identifica como:

  • paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores);
  • paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores);
  • monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
  • tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores);
  • tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores);
  • triplesia (perda total das funções motoras em três membros);
  • triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros);
  • hemiplegia (perda total das funções em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
  • hemiparesia (perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
  • amputação (perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento do corpo);
  • paralisia cerebral (lesão de uma ou mais áreas dos sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental).

EM CASO DE DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL:

a) esclarecer o grau da deficiência mental (leve, moderado, severo ou profundo);
b) esclarecer o grau de desempenho mental do paciente (inabilidade de aprendizagem, socialização);
c) esclarecer se a doença mental é crônica para incapacitá-lo para reger sua pessoa e seus bens.

 

Fonte

Agetran – MS