O que é?
Isenção tarifária no Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba
Quem tem direito?
- Aos Aposentados por Invalidez comprovadamente carentes, será concedido o benefício da isenção tarifária no Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba.
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- Serão considerados carentes os aposentados por invalidez que recebem junto ao respectivo órgão previdenciário, até 02 (dois) salários mínimos vigentes.
- Terão direito gratuitamente, através da emissão do Cartão Transporte Isento, a 50 (cinqüenta) passagens a cada 02 (dois) meses, desde que residente em Curitiba.
Processo
Para cadastramento junto à URBS, o requerente deverá apresentar os documentos exigidos (próximo tópico).
Validade
- O “Cartão Transporte – Isento” terá validade de 1 ano, a contar da data de sua expedição.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à URBS até 30 dias antes do término da validade do documento. - Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do “Cartão Transporte – Isento”, este será bloqueado automaticamente.
- Locais de Atendimento
- Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
Documentos necessários
- Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade (RG), carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha foto, data de nascimento e filiação;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional);
- Comprovante residencial atualizado – Apresentar comprovante de residência em nome do beneficiário ou cônjuge (com certidão de casamento). Fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU);
- Comprovante de renda atualizado – Apresentar comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria contendo o valor atualizado do benefício, a identificação do beneficiário e a espécie da aposentadoria, devendo o documento estar carimbado, ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (DCB) fornecido pela instituição financeira pagadora do benefício (bancos).
Fonte
URBS Curitiba
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