Quem tem direito?
Pessoas com deficiência com renda per capta de até 3 salários-mínimos.
Processo
A gratuidade concedida às pessoas com deficiência será custeada integralmente pelo Governo do Distrito Federal por intermédio da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, que destinará os recursos específicos para tal finalidade.
Cadastro feito pelo site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/pcd
Documentos necessários
1 – Laudo Médico:
O formulário do laudo médico específico para solicitação do Bilhete Único +Especial está disponibilizado aqui.
Nos casos de doença permanente, cujo laudo médico já tenha sido entregue à Sedestimidh nos últimos 2 anos não há necessidade de reapresentação deste documento.
Porém, para os novos cadastros, a apresentação do laudo médico é obrigatória.
2 – RG e CPF:
Anexar cópia do CPF e do RG do requerente.
- No caso de criança sem RG, apresentar a certidão de nascimento.
- É obrigatória a apresentação do CPF para todos os requerentes, inclusive para as crianças.
- O CPF pode ser feito nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
3 – Comprovante de Renda:
A apresentação da carteira de trabalho e do contracheque para comprovar a renda.
REQUERENTE QUE ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)
- CONTRACHEQUE, com cópia (o contracheque tem validade máxima de 2 meses);
- CARTEIRA DE TRABALHO, com a cópia das seguintes páginas:
- a que contém a foto de identificação;
- a de qualificação civil;
- a do atual contrato de trabalho;
- a de alterações salariais.
REQUERENTE QUE NÃO ESTÁ TRABALHANDO (DOCUMENTAÇÃO)
- Extratos do I.N.S.S
- de benefício do INSS;
- de contribuição do INSS.
REQUERENTE QUE NÃO POSSUI RENDA E NÃO TEM CARTEIRA DE TRABALHO (DOCUMENTAÇÃO)
- extrato de benefício do INSS;
- extrato de contribuição – CNIS (INSS);
- declaração de próprio punho informando que não possui renda;
- nada consta do benefício do INSS.
- O extrato do benefício/contribuição do INSS é um dos documentos obrigatórios à serem apresentados no ato da atualização cadastral do benefício PCD.
- Há a possibilidade do mesmo ser retirado gratuitamente nos postos do NA HORA.
4 – Comprovante de Residência:
O comprovante de residência deve ter validade máxima de 2 meses.
- Serão aceitos como comprovante de residência a conta de luz, água, telefone ou qualquer outra correspondência oficial, recebida pelo correio, em nome do requerente.
- Se o comprovante for no nome do cônjuge, apresentar cópia da certidão de casamento.
- Caso o requerente apresente o comprovante em nome de terceiros, deverá preencher a declaração de residência, fornecida pela gerência.
- Informe o CEP correto da residência. Não serão aceitos CEP’s gerais (ex. 71.000-000)
5 – Foto
Anexar uma foto 3×4 ou equivalente, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.
Atualização Cadastral
A atualização cadastral é prevista nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 29.245/2008, e se iniciará na data de 16/11/2017.
Para realizar a atualização cadastral será necessária toda a documentação descrita no item acima, juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano.
Informações importantes
O processo é online, no entanto, usuários que tiverem dúvidas ou não tiverem acesso a internet podem procurar o posto da PROMODF, localizado na estação da 112 sul do metrô ou os núcleos da Defensoria Pública do DF.
Nesta primeira etapa, os usuários que possuem o cartão especial (antigo), mas não precisam de acompanhante, não precisarão trocar o cartão pelo +Especial, apenas realizar a atualização do cadastro. Já as pessoas com deficiência que precisam de acompanhante, conforme indicado em laudo médico, serão chamadas para trocar o cartão.
Fonte
semob.df
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