O que é?
Gratuidade no transporte público (isenção tarifária) para pesoas com deficiência e/ou doenças crônicas.
Quem tem direito?
- As pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, transtornos do espectro autista, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas, definidas no Decreto Municipal 2244 de 20/12/2017, que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos (nacional), estarão isentas do pagamento de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Integrado de
- Passageiros de Curitiba, mediante apresentação do “Cartão Transporte – Isento”.
- Para verificar mais detalhadamente quais tipos de deficiências e patologias se inserem nesta categoria de isenção, consulte o Decreto Municipal 2244/2017 (clique aqui).
Procedimentos e documentos necessários
Para a concessão do “cartão transporte – isento”, o solicitante comparecerá a um dos Postos de Atendimento da URBS, munido de documento de identificação pessoal com foto e do formulário de Encaminhamento para a Isenção Tarifária que será fornecido pelas seguintes Instituições:
I – Município de Curitiba – PMC, através dos:
a) Escolas Municipais de Educação Especial;
b) Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
c) Fundação de Ação Social – FAS
d) Centro de Especialidades Médicas Ambulatório Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
OBS.: nos casos de avaliação socioeconômica (FAS) e avaliação médica (SMS), o formulário de encaminhamento será enviado à URBS pelo Ambulatório ENCANTAR.
II – Municípios de origem do beneficiário, Instituições e Serviços Conveniados, que serão responsáveis pela declaração de saúde e avaliação socioeconômica/informações de renda familiar, de acordo com os critérios previstos na Lei Municipal nº. 8.623/1995, e no Decreto Municipal 2244/2017.
Em qualquer caso, o cadastramento deverá ser feito em formulário padrão definido pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A., FAS – Fundação de Ação Social, SGM – Secretaria do Governo Municipal, SMS – Secretaria Municipal de Saúde e SME – Secretaria Municipal de Educação, preenchidos todos os dados indicados, com letra legível, assinatura e carimbo dos profissionais responsáveis pela avaliação.
Validade
O “Cartão Transporte – Isento” terá validade de 1 ano, a contar da data de sua expedição.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à instituição ou serviço que originou a concessão inicial, até 30 dias antes do término da validade do documento.
Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do “Cartão Transporte – Isento”, este será bloqueado automaticamente.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
Fonte
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