Benefício – A isenção de IPTU para Aposentado por Invalidez Permanente deve ser solicitada anualmente até o último dia útil de agosto, com validade para o exercício seguinte.
O que é?
A Isenção de IPTU para Aposentado por Invalidez Permanente é destinada a proprietários de um único imóvel no município, que sejam aposentados por invalidez permanente em razão de uma das doenças previstas no art. 31, inciso IV, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.031/2003.
As condições de saúde contempladas são:
• tuberculose ativa;
• alienação mental;
• esclerose múltipla;
• esclerose lateral amiotrófica (ELA);
• neoplasia maligna;
• cegueira total;
• hanseníase;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• cardiopatia grave;
• doença de Parkinson;
• doença de Alzheimer;
• espondiloartrose anquilosante;
• nefropatia grave;
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• contaminação por radiação;
• síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
• obesidade mórbida.
Importante:
• A isenção será concedida exclusivamente para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo do imóvel permanece devida integralmente, sem aplicação de descontos;
• O pedido deve ser realizado anualmente, até o último dia útil de agosto;
• Quando deferida, a isenção terá validade somente para o exercício seguinte ao da abertura do protocolo;
• A isenção será vinculada ao imóvel informado no campo “Cadastro Imobiliário” no momento da solicitação;
• Após a abertura do processo, o imóvel informado não poderá ser alterado.
Quem tem direito?
Requisitos para solicitação:
• Possuir acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja realizada pelo Autoatendimento;
• Ter login e senha ativos para abertura de protocolos no Autoatendimento do Portal do Cidadão;
• Ser proprietário de um único imóvel no município;
• O imóvel deve ser destinado exclusivamente para uso residencial;
• Possuir renda bruta total dos proprietários de até 850 URM’s;
• Ser aposentado por invalidez permanente, em decorrência de uma das doenças previstas no art. 31, inciso IV, alínea “a”, da Lei Municipal nº 1.031/2003.
Processo
Principais etapas do serviço:
1. Abertura do protocolo
O pedido poderá ser realizado:
• On-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, na opção “Abertura de Protocolo”; ou
• Presencialmente, no Protocolo Geral, localizado no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).
Horários de Atendimento:
• A abertura do protocolo on-line está disponível 24 horas por dia;
• O atendimento e a análise das solicitações ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
• Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
2. Seleção do serviço (para solicitações on-line)
No Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecionar:
• Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2026
• Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2026 – Aposentado por Invalidez Permanente
3. Análise da solicitação
A Diretoria de Tributos Imobiliários (DTI) realizará a conferência da documentação apresentada e emitirá parecer técnico sobre o pedido.
4. Resultado do processo
A decisão será registrada no protocolo digital:
• Se deferido: será efetuado o lançamento da isenção de IPTU no cadastro do imóvel, quando aplicável. O contribuinte será comunicado por e-mail e pela Ouvidoria;
• Se indeferido: o requerente será informado sobre os motivos do indeferimento por e-mail e/ou correspondência e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação. Na ausência de manifestação dentro do prazo, o processo será arquivado.
Acompanhamento:
• Consulta do protocolo pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão → opção “Consulta de Protocolo”;
• Telefones: 156 | (51) 3097-9400 | (51) 3097-9401
5. Contestação (quando aplicável)
A contestação poderá ser apresentada:
• Por e-mail: [email protected];
• Presencialmente: na Diretoria de Tributos Imobiliários – Setor de Isenção, localizada no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).
Caso seja necessária a abertura de novo protocolo, o contribuinte será orientado durante o atendimento.
Documentos necessários
Documentos pessoais e do imóvel:
• Documento de identificação do proprietário (RG e CPF);
• Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, energia elétrica, telefone fixo, internet ou TV por assinatura);
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (escritura, matrícula do Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda);
• Laudo Pericial, emitido em formulário específico, devidamente preenchido e assinado por médico, com identificação do serviço médico oficial
(modelo disponível no site);
• Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel;
• Documento de estado civil, quando aplicável:
– Certidão de casamento;
– Escritura de união estável;
– Certidão de óbito;
– Averbação de separação ou divórcio.
Comprovação de renda
Apresentar comprovante de renda do proprietário e do cônjuge (quando houver casamento ou união estável). Serão aceitos os seguintes documentos:
• Empregado: contracheque atualizado contendo o valor integral do salário
(não serão aceitos documentos referentes a férias, 13º salário ou adiantamento quinzenal);
• Trabalhador com vínculo formal: Carteira de Trabalho com atualização salarial;
• Beneficiário do INSS: Demonstrativo de Crédito de Benefício atualizado, emitido em caixa eletrônico, agência ou portal do INSS;
(não serão aceitos extrato bancário nem comprovante de saque);
• Em caso de viúvo(a), apresentar também o extrato do INSS para fins de Imposto de Renda;
• Sem renda: Carteira de Trabalho e Certidão Negativa do INSS atualizada;
• Autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI): última Declaração de Imposto de Renda.
Importante: a documentação deverá estar completa e atualizada para possibilitar a análise e o deferimento do pedido.
Fonte
Solicitar Isenção de IPTU para aposentado por invalidez permanente em Novo Hamburgo
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