Benefício – A Isenção de IPTU – Bolsa Família beneficia proprietários de um único imóvel residencial com CadÚnico atualizado, devendo ser solicitada anualmente.
O que é?
A Isenção de IPTU – Bolsa Família é destinada a proprietários de um único imóvel no município, que atendam aos critérios estabelecidos para recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Importante:
• A isenção será concedida exclusivamente para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo do imóvel permanece devida integralmente, sem aplicação de descontos;
• O pedido deve ser realizado anualmente, até o último dia útil de agosto;
• Quando deferida, a isenção terá validade somente para o exercício seguinte ao da abertura do protocolo;
• A isenção será vinculada ao imóvel informado no campo “Cadastro Imobiliário” no momento da solicitação;
• Após a abertura do processo, o imóvel informado não poderá ser alterado.
Quem tem direito?
Requisitos para solicitação:
• Possuir acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja realizada pelo Autoatendimento;
• Ter login e senha ativos para abertura de protocolos no Autoatendimento do Portal do Cidadão;
• Ser proprietário de um único imóvel no município;
• O imóvel deve ser destinado exclusivamente para uso residencial;
• Atender aos critérios exigidos para concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Processo
Principais etapas do serviço:
1. Abertura do protocolo
O pedido poderá ser realizado:
• On-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão, na opção “Abertura de Protocolo”; ou
• Presencialmente, no Protocolo Geral, localizado no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).
Horários de Atendimento:
• A abertura do protocolo on-line está disponível 24 horas por dia;
• O atendimento e análise das solicitações ocorrem de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;
• Atendimento presencial: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
2. Seleção do serviço (para solicitações on-line)
No Autoatendimento do Portal do Cidadão, selecionar:
• Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2027
• Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2027 – Bolsa Família
3. Análise da solicitação
A Diretoria de Tributos Imobiliários (DTI) realizará a conferência da documentação apresentada e emitirá parecer sobre o pedido.
4. Resultado do processo
A decisão será registrada no protocolo digital:
• Se deferido: será efetuado o lançamento da isenção de IPTU no cadastro do imóvel, quando aplicável. O contribuinte será comunicado por e-mail e pela Ouvidoria;
• Se indeferido: o requerente será informado sobre os motivos do indeferimento por e-mail e/ou correspondência e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação. Na ausência de manifestação, o processo será arquivado.
Acompanhamento:
• Consulta do protocolo pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão → opção “Consulta de Protocolo”;
• Telefones: 156 | (51) 3097-9400 | (51) 3097-9401
5. Contestação (quando aplicável)
A contestação poderá ser apresentada:
• Por e-mail: [email protected];
• Presencialmente: na Diretoria de Tributos Imobiliários – Setor de Isenção, localizada no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos – Novo Hamburgo/RS).
Caso seja necessária a abertura de novo protocolo, o contribuinte receberá orientação durante o atendimento.
Documentos necessários
Documentação obrigatória para solicitação da Isenção de IPTU – Bolsa Família
Documentos pessoais e do imóvel:
• Documento de identificação do proprietário (RG e CPF);
• Documento de identificação do cônjuge (RG e CPF), quando o proprietário for casado ou possuir união estável;
• Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, energia elétrica, telefone fixo, internet ou TV por assinatura);
• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (escritura, matrícula do Registro de Imóveis ou contrato de compra e venda);
• Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel;
• Documento de estado civil, quando aplicável:
– Certidão de casamento;
– Escritura de união estável;
– Certidão de óbito;
– Averbação de separação ou divórcio;
• Folha Resumo do CadÚnico referente à última atualização cadastral e/ou cartão do benefício Bolsa Família.
Comprovação de renda
Apresentar comprovante de renda do proprietário e do cônjuge (quando houver). Serão aceitos os seguintes documentos:
• Empregado: contracheque atualizado com valor integral do salário
(não serão aceitos documentos referentes a férias, 13º salário ou adiantamento quinzenal);
• Trabalhador com vínculo formal: Carteira de Trabalho com atualização salarial;
• Beneficiário do INSS: Demonstrativo de Crédito de Benefício atualizado, emitido em caixa eletrônico, agência ou portal do INSS;
(não serão aceitos extrato bancário nem comprovante de saque);
• Em caso de viúvo(a), apresentar também o extrato do INSS para fins de Imposto de Renda;
• Sem renda: Carteira de Trabalho e Certidão Negativa do INSS atualizada;
• Autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI): última Declaração de Imposto de Renda.
Importante: a documentação deve estar atualizada e completa para possibilitar a análise do pedido de isenção.
Fonte
Solicitar Isenção de IPTU – Bolsa Família em Novo Hamburgo – RS
Veja Também
Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas em Novo Hamburgo (RS) – A hora do dinheiro