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Isenção de IPTU em Blumenau – SC (para Agravos de Saúde)

 

O que é?

 

Direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Blumenau – SC, conforme Código Tributário Municipal

 

Quem tem direito?

 

São isentos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), entre outros:

  • O imóvel residencial unifamiliar pertencente a:
    • Deficientes físicos com impossibilidade total de trabalho e
    • Pessoas portadoras de patologia crônica grave e incapacitante, quando for impossível o adimplemento (pagamento) da obrigação tributária pelo contribuinte sem prejuízo da sua subsistência. (Vide Decreto nº 12.613/2020)

 

Processo

 

  1. Cidadão abre processo (no site de processos digitais da prefeitura)
  2. Secretaria da Fazenda analisa a documentação e emite parecer
  3. Parecer fica disponível ao cidadão na Pasta Digital do processo

 

Mais informações

 

  • Contato Secretaria da Fazenda – SEFAZ:
    • sefaz@blumenau.sc.gov.br
    • Site da Secretaria da Fazenda de Blumenau – SC
    • Telefones:
      • (47) 3381-6847 – para dúvidas técnicas
      • Para dúvidas quanto uso do sistema, acesse o MANUAL na parte superior da tela ou faça contato pelos telefones: (47) 3381-6844 / 3381-6845/ 3381-6981

 

  • Tempos de espera
    • Tempo de Atendimento Eletrônico: 30 dias (prorrogável por 30 dias).
    • Tempo de Atendimento Físico: 30 dias (prorrogável por 30 dias).
    • Tempo para o requerente se manifestar caso lhe seja solicitado complementação de informações e/ou documentos, sob pena de arquivamento do processo: Até 10 dias.

 

Documentos necessários

 

  • Baixar e preencher formulário de requerimento;
  • Documento de Identidade – e CPF de todos que residem na casa (se menor de 18 anos poderá apresentar certidão de nascimento);
  • Certidão de Casamento ou União estável – quando couber;
  • Certidão de casamento – com averbação de divórcio e ou óbito, quando couber;
  • Atestado médico contendo o (CID-10) que comprove:
    • A existência de deficiência física com incapacidade total para o trabalho e ou;
    • A existência de patologia crônica, grave com incapacidade total para o trabalho;
    • Ano em que a deficiência física e ou a patologia iniciou.
  • Contribuinte com renda familiar superior há 2 (dois) salários mínimos, será necessário apresentar comprovantes de gastos com a deficiência e ou patologia citada;
    • (Exemplo: recibos de pagamentos de consultas e exames, notas fiscais de medicamentos juntamente com a receita).
  • Comprovante de renda de todos que residem na casa.
    • Quem trabalha: Apresentar folha de pagamento recente;
    • Quem não trabalha e não tem renda, (maior de 18 anos) deve apresentar:
      • Cópia da Carteira de Trabalho das páginas da foto frente e verso, do último registro e próxima folha em branco; Negativa de benefício que deve ser solicitada junto ao INSS. Quem recebe aposentadoria, pensão ou BPC (LOAS) apresentar: Documento do INSS que contenha nome, CPF e valor que recebe e ou Comprovante bancário nominal. Quem tem dívida(s) ajuizada(s) deverá apresentar também comprovante(s) de renda daquele período em questão.
  • Matricula do imóvel – atualizada, máximo 01 ano. Ou Contrato de Compra e Venda e a Matrícula do Imóvel atualizada (do antigo proprietário);
  • Cadastro de IPTU (consta no carnê);
  • Comprovante de residência – água, luz, telefone, máximo 90 dias.

 

Fontes

 

Prefeitura de Blumenau – SC
Código Tributário Municipal – Lei Complementar 632/2007, art. 227