Benefício – A isenção de IPTU reduz a carga tributária e oferece apoio financeiro aos contribuintes que atendem aos requisitos legais.
O que é?
A isenção de IPTU permite que alguns contribuintes deixem de pagar o imposto, desde que atendam aos requisitos definidos pela legislação municipal.
Este benefício contribui para a justiça tributária, oferecendo alívio financeiro aos contribuintes que se enquadram nas condições previstas na legislação municipal.
Quem tem direito?
- Pessoa com doença grave: pode ter direito à isenção quando o imóvel for o único imóvel residencial do contribuinte, de seu cônjuge ou de seus filhos, e for utilizado exclusivamente como moradia da família. Entre as doenças previstas na legislação estão: câncer, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, Parkinson, Alzheimer, nefropatia grave, Aids e fibrose cística.
- Agremiações da cultura popular e entidades reconhecidas como patrimônio histórico e artístico: desde 2026, também podem ter direito à isenção de IPTU, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.089/2026. O imóvel deve pertencer à entidade ou estar comprovadamente alugado ou cedido para uso exclusivo de suas atividades.
Processo
Solicitação: o pedido deve ser realizado mediante requerimento à Secretaria Executiva de Tributos, observando os prazos e documentos exigidos para cada modalidade de isenção
Local: Prefeitura Municipal de Camaragibe — Av. Dr. Belminio Correia, 3038, Timbi, Camaragibe/PE.
Informações sobre IPTU: Portal do Contribuinte ou atendimento da Secretaria de Finanças. A Prefeitura disponibiliza também o e-mail [email protected] e o telefone (81) 2129-9543.
Portal do Contribuinte: https://camaragibe.pe.gov.br/portal-do-contribuinte/
Documentos necessários
- Certidão de propriedade exarada pelo Registro Geral de Imóveis;
- Escritura ou declaração de posse;
- CPF;
- RG;
- Comprovante de rendimento;
- Documentos comprobatórios da condição para a isenção pleiteada.
Fonte
Isenção de IPTU em Camaragibe (PE)