Benefício – A isenção de IPTU permite reduzir ou eliminar o pagamento do imposto, conforme a renda do contribuinte.
O que é?
A isenção de IPTU é um benefício concedido pela Prefeitura que isenta total ou parcialmente o proprietário de um imóvel do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O benefício pode corresponder a 50% do valor do imposto, para contribuintes com renda de até três salários mínimos, ou a 100%, para aqueles com renda de até um salário mínimo, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos pelo município.
Quem tem direito?
Podem solicitar a isenção do IPTU os contribuintes que atendam aos requisitos do programa, incluindo:
- Aposentados, mediante apresentação da Declaração de Crédito de Benefício (DCB) do INSS;
- Segurados que estejam recebendo auxílio-doença;
- Pessoas com deficiência física ou mental, mediante apresentação de laudo médico emitido nos 12 meses anteriores ao requerimento;
- Viúvos;
- Usufrutuários e pensionistas;
- Proprietários de imóvel com até 250 m² de área construída.
Além disso, homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais podem ter direito ao benefício, conforme a renda:
- 100% de isenção: para quem recebe até 1 salário mínimo;
- 50% de isenção: para quem recebe até 3 salários mínimos.
Processo
Como solicitar a isenção de IPTU?
O pedido de isenção de IPTU deve ser realizado junto à Secretaria de Receita e Rendas e pode ser feito de duas formas:
- Online: por meio do sistema Facilita Digital da Prefeitura.
- Presencialmente: na Secretaria de Receita e Rendas, localizada na Rua Joaquim das Neves, 211, Vila Caldas, Carapicuíba, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para solicitar o benefício, é necessário preencher o requerimento disponível neste link.
Documentos necessários
- Cópia do RG e do CPF;
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
- Cópia da certidão de óbito do cônjuge (quando aplicável);
- Comprovante de residência do requerente ou do procurador (conta de água ou de energia elétrica emitida há, no máximo, 60 dias). Caso o pedido seja feito por procurador, apresentar também a procuração;
- Cópia do espelho do IPTU do ano vigente ou da Certidão de Isenção referente ao período anterior;
- Comprovantes de renda de todos os moradores do imóvel. Para aposentados e pensionistas, apresentar a Declaração de Crédito de Benefício (DCB) do INSS, emitida há no máximo 60 dias;
- Cópia do contrato de compra e venda, da cessão de direitos ou da matrícula do imóvel;
- Declaração de que reside no imóvel e não possui outro imóvel em todo o território nacional.
Fonte
Isenção de IPTU em Carapicuíba (SP)
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