Benefício – É possível solicitar a isenção de IPTU no município de Osasco, desde que se enquadre nas condições previstas a seguir.
O que é?
A isenção do IPTU é uma forma de garantir dignidade, autonomia e qualidade de vida. A isenção evita que o imposto comprometa despesas essenciais como alimentação, saúde, moradia e medicamentos para uma parcela da população em situação de vulnerabilidade, além de evitar o risco de endividamento, inadimplência ou perda do imóvel.
Quem tem direito?
Requisitos para solicitação de isenção de IPTU:
Ser aposentado, pensionista, pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, pessoa permanentemente incapacitada para o trabalho ou menor de 18 (dezoito) anos órfão de pai e mãe;
Possuir rendimentos totais inferiores a 03 (três) salários mínimos;
O imóvel deve ter área construída de até 150,00 m²;
O terreno deve possuir área total de até 300,00 m²;
O requerente deve residir efetivamente no imóvel e não possuir outro imóvel em todo o Território Nacional.
Processo
O pedido de isenção poderá ser realizado do primeiro dia útil de maio até o último dia útil de julho do exercício financeiro anterior ao ano em que o benefício será aplicado.
Como solicitar
✔️ Via online
Acesse o sistema eletrônico pelo link: www.isencaoiptu.osasco.sp.gov.br e faça a abertura da solicitação.
✔️ Via presencial
(para casos em que não seja possível realizar o requerimento eletrônico)
Agende o atendimento na Secretaria de Finanças por meio da Central 156.
Compareça, na data e horário agendados, à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, levando todos os documentos exigidos.
Realize a triagem no local, de onde será encaminhado para o atendimento responsável pela análise.
Prazo para concessão
Uma vez aprovada a isenção, o benefício fiscal passará a valer no exercício seguinte.
Acompanhamento
O interessado poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo mesmo link:
www.isencaoiptu.osasco.sp.gov.br
Informações do local de atendimento presencial
Endereço: Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças
Rua Aurora Soares Barbosa, 113 – Vila Campesina, Osasco
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
Taxa: Isento
Telefone: 156 ou (11) 3651-7080
E-mail: [email protected]
Documentos necessários
Folha Espelho do Carnê de IPTU (folha onde constam os dados do imóvel).
RG e CPF de todos os proprietários, usufrutuários e possuidores a qualquer título do imóvel para o qual está sendo solicitada a isenção.
Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável, quando aplicável.
Certidão de Óbito, quando aplicável.
Título de Propriedade (qualquer um dos documentos abaixo):
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Escritura de Compra e Venda;
Contrato de Compra e Venda;
Sentença Judicial transitada em julgado que reconheça a propriedade;
Outros documentos que comprovem a aquisição do imóvel.
Comprovante de Endereço (conta de água ou luz atual) de todos os proprietários, usufrutuários e possuidores, mesmo que não residam no imóvel.
Carta de Sentença, nos casos de divórcio, separação judicial ou inventário.
Comprovantes de rendimento de todos os proprietários, usufrutuários e possuidores:
Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais, último registro e a página seguinte em branco) e comprovante salarial do mês atual;
Declaração de benefício “consta/nada consta”, obtida pelo site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/);
Extrato de contribuição CNIS, também disponível no site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício vigente, de todos os proprietários, usufrutuários e possuidores.
Laudo Pericial de Incapacidade Definitiva para o Trabalho, quando aplicável (cópia simples).





