Benefício – Pessoas em situação de vulnerabilidade podem solicitar o benefício de Bolsa Aluguel, concedido de forma temporária de acordo com a situação.
O que é?
A Bolsa Aluguel é um subsídio para locação de imóvel, destinado a famílias que enfrentam situação habitacional de emergência, encontram-se em situação de rua ou residem em áreas afetadas por intervenções urbanas de interesse público.
O benefício oferece apoio financeiro temporário para garantir o acesso a uma moradia digna enquanto a família se reorganiza, contribuindo para a proteção social, a segurança e a estabilidade do núcleo familiar.
Quem tem direito?
Quem pode ser beneficiado?
🏘️ Famílias em situação de rua
Que já participaram de outros programas da Secretaria de Assistência e Promoção Social e possuem parecer favorável para inclusão no Programa.
⚠️ Famílias em Situação de Emergência
Aquelas que tiveram sua moradia destruída ou interditada devido a deslizamentos, inundações ou outras condições que impeçam o uso seguro da casa; ou que residem há pelo menos um ano no mesmo imóvel no momento da constatação da emergência.
🏗️ Moradores de áreas submetidas a intervenções urbanas de interesse público
Famílias que vivem em locais destinados a obras públicas, como:
Urbanizações
Regularizações fundiárias
Abertura de acessos/viários
Construção de empreendimentos habitacionais
Canalização de córregos
Implantação de equipamentos públicos (escolas, creches, postos de saúde, áreas de lazer)
Ampliação de infraestrutura (redes de água e esgoto)
Processo
📍 Local de Entrada
Secretaria de Habitação
Rua Alameda dos Ipês, 28 – Vila Osasco, Osasco
📞 Telefone: 3654-2660
📧 E-mail: [email protected]
Etapas para a Realização do Serviço
👥 Famílias em situação de rua
Os encaminhamentos são feitos por meio de ofícios entre a Secretaria da Assistência Social e a Secretaria de Habitação, após avaliação e parecer favorável.
⚠️ Famílias em situação de emergência
Os encaminhamentos ocorrem por ofícios e registros de ocorrência, envolvendo:
Coordenadoria da Defesa Civil
Secretaria da Assistência Social
Secretaria de Habitação
🏗️ Famílias removidas de áreas com intervenções urbanas de interesse público
Há planejamento técnico, definição de cronogramas e programação das obras, que orientam o momento da remoção e do atendimento no Programa.
⏳ Prazos
⏱️ O prazo para acesso ao benefício varia conforme as tratativas entre o beneficiário e o proprietário do imóvel.
📑 O prazo médio para documentação, elaboração dos contratos e encaminhamento para pagamento é de aproximadamente 15 dias.
🚚 A mudança para o novo imóvel só pode ser realizada após a checagem da documentação e assinatura dos contratos.
💳 O pagamento do benefício é efetuado no mês seguinte à inclusão no Programa, diretamente na conta bancária informada pelo proprietário.
🕒 Duração do Benefício
⚠️ Famílias em situação de emergência
O subsídio é concedido por até 18 meses, com avaliação técnica social ao final do período, podendo haver renovação conforme necessidade.
🏗️ Famílias removidas por intervenções urbanas de interesse público
O benefício é concedido por até 18 meses, com renovações sucessivas até a entrega da unidade habitacional definitiva.
Documentos necessários
Beneficiário:
RG (original e cópia)
CPF (original e cópia)
Comprovação do estado civil (Certidão de Nascimento e/ou Casamento – original e cópia)
Proprietário do imóvel:
RG (original e cópia)
CPF (original e cópia)
Comprovação do estado civil (Certidão de Nascimento e/ou Casamento – original e cópia)
Imóvel:
IPTU no nome do proprietário (original e cópia)
Certidão de Matrícula do Imóvel e/ou Escritura de Compra e Venda (original e cópia)
Dados bancários do proprietário:
Cartão do banco ou documento bancário oficial (original e cópia)
Para famílias em situação de emergência:
Registro de ocorrência emitido pela Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) atestando a situação de risco





