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Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas em São Bernardo do Campo – SP

Descrição do serviço

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        • Isenção de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas Anexas.

 

Quem tem direito?

 

        • Beneficiários do INSS
        • Beneficiários de outros institutos de previdência pública

* O requerente deverá ser proprietário, coproprietário, compromissário, usufrutuário ou cessionário de um único imóvel no Município de São Bernardo do Campo, limitado a 1.000,00 m² (mil metros quadrados) de área de terreno e 300,00 m² (trezentos metros quadrados) de área construída e nele residir.

* Renda bruta do requerente, em DEZEMBRO/2022, não deve ultrapassar o valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, considerando a renda total de benefícios previdenciários e sociais, .

* Para o requisito de único imóvel, não são consideradas as garagens, adegas e afins, quando caracterizadas por unidades acessórias do imóvel residencial objeto do pedido de isenção.

 

Documentos necessários

 

        • Requerimento padrão (solicitação assinada) – original.
        • RG e CPF do solicitante – original (simples apresentação).
        • Comprovante de endereço (água/luz/gás) em nome do requerente do imóvel objeto do pedido.
        • Autorização – original OU cópia autenticada (simples apresentação),
          • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
          • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura – original OU cópia autenticada (simples apresentação);
          • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.

 

Beneficiários do INSS:

        • Declaração de Benefício Consta/Nada consta E
        • Histórico de Crédito do Benefício
        • Ambos os documentos podem ser emitidos pelo site www.meu.inss.gov.br

 

Beneficiários de outros institutos de previdência pública:

        • Carta de concessão do benefício e comprovante de rendimento recente (menos de 3 meses)
        • O comprovante do benefício deverá comprovar a renda do beneficiário, inclusive com o detalhamento de valores e datas de pagamento do benefício.

 

Processo

 

        1. Solicitação (Web ou presencial);

        2. Análise de Documentos;

        3. Análise Técnica;

        4. Vistoria;

        5. Deferimento/Indeferimento;

        6. Despacho;

        7. Comunicação e Publicação da Decisão.

 

Informações complementares:

        • Se o requerimento for protocolado fora do prazo será analisado como Remissão de Débitos nos termos do Art. 30 da lei 6594/17, distinto do serviço de remissão de débitos de pessoa física.
        • Os valores relativos ao 13º salário não integrarão a apuração de renda bruta.
        • O CADASTRO IMOBILIÁRIO DEVE CONTER O REQUERENTE COMO PROPRIETÁRIO OU COPROPRIETÁRIO, COM O CPF CADASTRADO. Caso contrário, deve ser solicitada alteração cadastral em processo específico e o número deste processo deve ser informado no pedido do benefício.
        • Verificar na página de informações do carnê do IPTU, se consta a mensagem: APOSENTADO, JÁ LANÇADO COM DESCONTO DE 50% (significa que o carnê já foi emitido com o desconto e não é necessário se dirigir ao Atende Bem, restando somente ao contribuinte escolher a forma de pagamento (parcela única ou em parcelas).
        • O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município.
        • A isenção concedida será prorrogada para os exercícios subsequentes, independentemente de requerimento, ficando o contribuinte beneficiário obrigado a prestar informações quando convocado pelo Fisco.
        • Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
        • Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.

 

Observações

 

        • Extratos bancários da conta corrente não serão aceitos para fins de comprovação de renda.
        • Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, para terceiros requererem o benefício será exigida AUTORIZAÇÃO acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura – original OU cópia autenticada (simples apresentação). Ressalvando-se as hipóteses em que o representante seja cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento.
        • Caso o agendamento tenha sido realizado antes do vencimento da primeira parcela do lançamento, apresentar protocolo de agendamento.
        • Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.
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Fonte

 

Prefeitura de São Bernardo do Campo – SP

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