Benefício – É possível fazer a solicitação da Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas do município, desde que atendam os critérios abaixo.
O que é?
Os contribuintes aposentados, pensionistas ou viúvos poderão requerer a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no período compreendido entre janeiro e abril.
Conforme as diretrizes da Diretoria da Fazenda, o desconto será calculado com base na faixa salarial do requerente:
- Isenção parcial (50%) para rendimentos que ultrapassem 3 salários mínimos.
- Isenção integral (100%) para rendimentos de até 3 salários mínimos;
Quem tem direito?
Para ter direito à isenção, o contribuinte e o imóvel devem atender aos seguintes critérios:
1. Condições do Imóvel e do Requerente:
- Titularidade: O IPTU deve estar obrigatoriamente em nome do requerente.
- Posse Única: O beneficiário não pode possuir outro imóvel em seu nome.
- Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência do requerente (é proibida a locação ou exploração comercial no local).
2. Documentação Necessária:
Casos de Falecimento: Se o imóvel ainda estiver em nome de cônjuge falecido, deve-se apresentar a cópia do Formal de Partilha. Na ausência deste, apresentar a Certidão de Óbito.
Comprovação de Titularidade: Caso os dados cadastrais precisem de atualização, apresente cópia de um documento que comprove a propriedade (Escritura, Registro, Contrato de Compra e Venda ou Carta de Sentença).
Processo
Local de Atendimento: Atende Fácil
📍 Endereço: Rua Major Carlos Del Prete, 651
⏰ Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
🚫 Sem necessidade de agendamento.
Acompanhe o seu pedido (Etapas):
- Protocolo: Sua solicitação é registrada presencialmente.
- Triagem: Os documentos são conferidos e o processo é iniciado.
- Análise Técnica: A Secretaria da Fazenda avalia o cumprimento dos requisitos.
- Decisão Final: O resultado da solicitação é concluído e informado ao contribuinte.
Documentos necessários
Apresentar cópia simples dos documentos listados abaixo, organizados por categoria:
1. Documentos do Requerente (Proprietário)
- Identificação: RG, CPF ou CNH.
- Comprovante de Renda: Extrato do INSS atualizado (com número do benefício e valor) ou Extrato de Detalhamento de Crédito emitido pelo banco.
- Imposto de Renda: Declaração completa do último exercício.
- Vínculo Empregatício: * Último holerite/contracheque (caso ainda trabalhe registrado).
- Carteira de Trabalho (CTPS): Cópias das páginas de identificação (foto), qualificação civil e do último registro de emprego.
2. Documentos do Cônjuge (Esposa/Marido)
- Identificação: RG, CPF e Certidão de Casamento.
- Comprovante de Renda: Extrato atualizado do INSS ou Extrato de Detalhamento de Crédito.
- Imposto de Renda: Declaração completa do último exercício.
- Vínculo Empregatício: * Último holerite (se registrado).
- Carteira de Trabalho (CTPS): Cópias das páginas de identificação, qualificação e último registro.
3. Documentos do Imóvel
- Matrícula do Imóvel: Atualizada (do ano vigente).
- Capa do Carnê de IPTU: Referente ao ano vigente.
- Em caso de falecimento do proprietário: Apresentar cópia do Inventário ou, na ausência deste, a Certidão de Óbito.
📝 Formulário de Solicitação
O formulário de isenção deve estar devidamente preenchido. Ele pode ser obtido antecipadamente no site oficial: 🔗 atendefacil.saocaetanodosul.sp.gov.br
Fonte
Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas em São Caetano do Sul-SP
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