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Isenção de IPTU para imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ)

 

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Joinville, conforme as Leis Complementares nº 79/1999, nº 198/2005, nº 366/2011 e nº 389/2013; Decretos nºs 21.681/2013, 32.171/2018, 41.407/2021 e 43.877/2021; e Edital SEI nº 9314329, de 10 de junho de 2021.

 

Quem tem direito?

Proprietários de imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ)

 

Documentos necessários

Para todos os casos

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.

Com relação ao seu caso em específico

  • Número do cadastro no Instituto Patrimonial e Cultural de Joinville (IPCJ), emitido pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, para todos os casos.
  • Relatório de vistoria IPCJ/SECULT ou declaração emitida pela Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Joinville, atestando o preenchimento do requisito isentivo de conservação/restauro e integridade do imóvel, conforme nível de preservação, nos termos do parágrafo 1º do art. 4º e art. 8º da Lei Complementar nº 366/2011.
  • Imóveis cadastrados no IPCJ, utilizados como residência unifamiliar, de proprietário que não possua outro imóvel em seu nome, nos termos do art. 2º, da Lei Complementar nº 366/11, ficam dispensados da apresentação do documento relatório de vistoria ou declaração mencionados acima.

 

Processo

  1. Reunindo a documentação necessária (acima)
  2. Fazendo cadastro e certificação de usuário: Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Depois, obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Caso não tenha acesso à internet, dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para efetuar esta etapa.
  3. Protocolizando a requisição Acessar formulário eletrônico, fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1 e submeter (enviar) a requisição. Aguardar resultado do processo.
  4. Consultando a tramitação Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.
  5. Obtendo o resultado Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar resultado do processo. Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar ou pleitear recurso.

 

Fonte

Prefeitura de Joinville – SC