O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Joinville, conforme as Leis Complementares nº 79/1999, nº 198/2005, nº 366/2011 e nº 389/2013; Decretos nºs 21.681/2013, 32.171/2018, 41.407/2021 e 43.877/2021; e Edital SEI nº 9314329, de 10 de junho de 2021.
Quem tem direito?
Proprietários de imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
Documentos necessários
Para todos os casos
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
Com relação ao seu caso em específico
- Estatuto social, acompanhado de cópia da ata de eleição da atual diretoria.
- Laudo anual, expedido pela Secretaria de Assistência Social, por meio do Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, atestando que as atividades da associação estão de acordo com suas finalidades.
- Número da lei municipal que reconhece a associação como entidade de utilidade pública.
- Declaração emitida pela Câmara de Vereadores de Joinville atestando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 1.086/1970 para manutenção da associação como entidade reconhecida de utilidade pública municipal.
Processo
- Reunindo a documentação necessária (acima)
- Fazendo cadastro e certificação de usuário: Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Depois, obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Caso não tenha acesso à internet, dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para efetuar esta etapa.
- Protocolizando a requisição Acessar formulário eletrônico, fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1 e submeter (enviar) a requisição. Aguardar resultado do processo.
- Consultando a tramitação Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.
- Obtendo o resultado Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar resultado do processo. Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar ou pleitear recurso.
Fonte
Prefeitura de Joinville – SC
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