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Isenção de IPTU para proprietários de imóvel com atividade rural com fins comerciais em Joinville – SC

 

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Joinville, conforme as Leis Complementares nº 79/1999, nº 198/2005, nº 366/2011 e nº 389/2013; Decretos nºs 21.681/2013, 32.171/2018, 41.407/2021 e 43.877/2021; e Edital SEI nº 9314329, de 10 de junho de 2021.

 

Quem tem direito?

Proprietários de imóvel com atividade rural com fins comerciais

 

Documentos necessários

Para todos os casos

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.

Com relação ao seu caso em específico

  • Cadastro ativo como produtor primário junto ao Estado de Santa Catarina, se pessoa física, ou inscrição ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Santa Catarina, se pessoa jurídica.
  • Cópia de todas as notas fiscais das vendas ou transferências dos produtos (as cópias das notas fiscais poderão ser substituídas por Declaração de Vendas do Produtor Rural, emitida a partir dos dados constantes no Sistema de Administração Tributária – SAT, da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, devendo conter valor em reais e descrição do tipo e da quantidade de cada produto comercializado no período sob análise).
  • Inventário de Animais atualizado, obtido junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para produtores rurais que explorem atividade econômica de criação de gado.
  • Contrato de arrendamento, comodato, parceria ou locação, desde que atendidos os requisitos e observadas as demais regras dispostas no Decreto nº 43.877/2021.
  • Declaracão de Destinação Econônima Rural de Imóvel Urbano preenchida e assinada.
  • Cópia do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP válida.

 

Processo

  1. Reunindo a documentação necessária (acima)
  2. Fazendo cadastro e certificação de usuário: Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Depois, obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Caso não tenha acesso à internet, dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para efetuar esta etapa.
  3. Protocolizando a requisição Acessar formulário eletrônico, fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1 e submeter (enviar) a requisição. Aguardar resultado do processo.
  4. Consultando a tramitação Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.
  5. Obtendo o resultado Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar resultado do processo. Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar ou pleitear recurso.

 

Fonte

Prefeitura de Joinville – SC