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Isenção de IPTU (Renda Familiar menor que 2 salários mínimos) em Joinville – SC

 

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Joinville, conforme as Leis Complementares nº 79/1999, nº 198/2005, nº 366/2011 e nº 389/2013; Decretos nºs 21.681/2013, 32.171/2018, 41.407/2021 e 43.877/2021; e Edital SEI nº 9314329, de 10 de junho de 2021.

 

Quem tem direito?

Proprietários de: um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos;

 

Documentos necessários

Para todos os casos

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.

Para este caso, em específico

  • Documento de identidade de todos os residentes do imóvel.
  • Fatura de água ou energia elétrica do mês imediatamente anterior ao do pedido, em nome do proprietário do imóvel, para comprovar residência.
  • Documentos que comprovem a renda de todas as pessoas que moram no imóvel, conforme cada caso: Trabalhador assalariado: Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco; Folha de pagamento do mês imediatamente anterior ao do pedido; Caso o contribuinte informe que está afastado por motivos de doença ou que não presta mais serviços para o empregador e não conste o registro de saída na Carteira de Trabalho, apresentar documento que comprove esta situação, tal como extrato do auxílio-doença e/ou declaração da empresa da qual está afastado. Profissional autônomo ou informal: Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
  • Declaração de Rendimentos preenchida e assinada;
  • Guia de Recolhimento do INSS do mês imediatamente anterior ao do pedido ou Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social. Desempregado ou pessoa que não exerça atividade remunerada: Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
  • Declaração Sem Rendimentos preenchida e assinada. Aposentado ou pensionista: Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
  • Extrato do benefício da previdência social (saiba mais neste serviço) ou, ainda, Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB, quando se tratar de beneficiário do INSS, ou documento equivalente, em se tratando de servidor público vinculado a regime previdenciário próprio. Estagiário: Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco;
  • Contrato de estágio. Pessoa que recebe pensão alimentícia: Decisão judicial que fixou ou homologou a pensão. Servidor público estatutário: Carteira de Trabalho e Previdência Social: páginas onde constam a identificação do trabalhador (da foto), do último registro e da folha seguinte em branco; Comprovante de renda do mês imediatamente anterior ao do pedido.

 

Processo

  1. Reunindo a documentação necessária (acima)
  2. Fazendo cadastro e certificação de usuário: Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Depois, obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha. Caso não tenha acesso à internet, dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para efetuar esta etapa.
  3. Protocolizando a requisição Acessar formulário eletrônico, fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1 e submeter (enviar) a requisição. Aguardar resultado do processo.
  4. Consultando a tramitação Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.
  5. Obtendo o resultado Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, ou dirigir-se aos canais presenciais, se informados, para consultar resultado do processo. Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar ou pleitear recurso.

 

Fonte

Prefeitura de Joinville – SC