Benefício – Pessoas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e pensão.
O que é?
De acordo com a Lei nº 7.713, pessoas diagnosticadas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo complementações recebidas de entidades privadas e valores de pensão alimentícia.
Quem tem direito?
Pessoas diagnosticadas com câncer.
Processo
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, a pessoa deve entrar em contato com o órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (como INSS, prefeitura, estado ou fundo de pensão). A condição de saúde deverá ser comprovada por meio de laudo médico emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, permitindo que o imposto deixe de ser retido na fonte.
Passo a passo para solicitar a isenção:
- Obtenção do laudo médico
Procure um médico especialista, preferencialmente da rede pública, para emissão de laudo detalhado contendo o diagnóstico e o respectivo CID. - Solicitação ao órgão pagador
- Se a fonte pagadora for o INSS, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência;
- Nos casos de aposentadoria paga por outros órgãos ou entidades, a solicitação deve ser feita diretamente à instituição responsável.
- Entrega da documentação
Apresente os documentos exigidos pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício. - Acompanhamento do processo
O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo sistema utilizado para o pedido, como o Meu INSS ou canal equivalente da instituição pagadora.
Importante:
- A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo rendimentos de aluguel, aplicações financeiras ou atividade profissional em exercício.
- Quando aprovada, a isenção pode ter efeitos retroativos à data do diagnóstico ou ao início da aposentadoria, permitindo ao beneficiário solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Documentos necessários
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, entre outros);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico pericial, emitido por médico da rede pública ou particular, contendo:
- diagnóstico da doença;
- descrição do quadro clínico;
- CID (Classificação Internacional de Doenças);
- data de início da doença, quando possível;
- Exames, biópsias e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico de câncer;
- Atestado de invalidez ou de redução da capacidade laborativa, quando aplicável;
- Comprovantes de pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma, disponíveis no aplicativo ou portal Meu INSS ou fornecidos pela fonte pagadora;
- Procuração ou termo de curatela, caso o pedido seja realizado por representante legal;
- Laudos médicos anteriores e demais documentos que auxiliem na comprovação da condição de saúde desde o início da doença.
Obs.: A Receita Federal pode solicitar documentos adicionais para comprovação do direito à isenção.
Fonte
Isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer
Veja Também
Direitos das Pessoas com Câncer – Federal – A hora do dinheiro