Benefício – Isenção do IPTU para contribuintes com mais de 70 anos, garantindo proteção da renda e segurança na manutenção da moradia.
O que é?
Benefício que concede isenção do IPTU( Imposto Predial e Territorial Urbano) ao contribuinte com mais de 70 anos.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, que reconhece a contribuição dessas pessoas ao longo da vida e contribui para a preservação da renda, a segurança financeira e a manutenção da moradia, promovendo mais tranquilidade e qualidade de vida na terceira idade.
Quem tem direito?
Para solicitar o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser munícipe com 70 anos ou mais;
- Possuir rendimento mensal total (benefício, investimentos ou outras rendas) de até 3 (três) salários mínimos nacionais;
- Não possuir outra fonte de renda além da declarada;
- Ser proprietário(a) de um único imóvel e residir no local;
- Estar em dia com os tributos e taxas municipais;
- Protocolar o pedido do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de julho, do ano anterior ao exercício em que se pretende obter o benefício.
Processo
ONDE SOLICITAR
CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte
📍 Rua Frei Gaspar, nº 384 – Centro (Paço Municipal), Sala 04 – térreo.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site oficial da Prefeitura de São Vicente:
🔗 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
📍 Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330 – 1º andar – Jardim Rio Branco.
Atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo site oficial da Prefeitura de São Vicente:
🔗 https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário correspondente;
- Reunir a documentação necessária;
- Realizar o agendamento do atendimento;
- Comparecer ao local, na data e horário agendados, para entrega e conferência dos documentos;
- Efetuar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme orientação do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo junto ao setor de Protocolo.
Documentos necessários
Apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias:
- Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (CRI), comprovando não possuir outro imóvel;
- Declaração do último Imposto de Renda (IRPF); na ausência, apresentar Declaração de Bens;
- Escritura do imóvel ou Contrato de Compra e Venda;
- Extrato atualizado do INSS, ou Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB), ou outro comprovante de renda;
- Conta de energia elétrica atual, contendo histórico de consumo;
- RG e CPF;
- Espelho do IPTU atualizado.
Fonte
Isenção do IPTU para Maiores de 70 anos em São Vicente (SP)
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