Benefício – Isenção do IPTU para pessoas com deficiência (PCD) ou seus representantes legais, podendo ser renovado a cada cinco anos.
O que é?
Pessoas com Deficiência (PCD) ou seus representantes legais podem solicitar a isenção do IPTU entre janeiro e junho do ano anterior ao exercício para o qual o benefício é solicitado. A renovação deve ser realizada a cada cinco anos, respeitando o mesmo prazo.
Quem tem direito?
Pessoas com deficiência física ou responsável legal do PCD.
O benefício também pode ser concedido quando o proprietário ou compromissário comprador do imóvel for o responsável legal pela pessoa com deficiência (PCD), desde que resida permanentemente com ela e seja responsável por seu sustento. Nessa situação, a renda familiar mensal não poderá ultrapassar cinco salários mínimos, e deverão ser atendidos os demais requisitos legais aplicáveis.
Processo
Local de entrada/solicitação
Requerimento digital: A documentação deve ser encaminhada, preferencialmente, por meio do Requerimento Digital.
Atendimento presencial
O atendimento presencial deve ser agendado previamente pelo Sistema de Agendamento.
Endereço: Paço Municipal – Avenida Presidente Kennedy, 9.000, bairro Nova Mirim, Praia Grande – SP.
Dias e horários de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
Meios de contato
- WhatsApp: (13) 3496-2000
- Telefone: (13) 3496-2043
Documentos necessários
- Requerimento contendo os dados do imóvel (nome do loteamento, número da quadra e do lote, bloco, número do apartamento e nome do edifício) e do requerente (nome completo, RG, CPF e endereço para correspondência).
- Certidão de transcrição atualizada do Registro de Imóveis, contrato de compromisso de compra e venda com firmas reconhecidas ou escritura pública. O imóvel deve ser o único de propriedade do requerente e utilizado como sua residência.
- Laudo médico original, emitido por profissional da rede pública de saúde, que comprove a deficiência e a impossibilidade de exercer atividades profissionais.
- Comprovante de residência, preferencialmente conta de energia elétrica.
- Declaração de próprio punho que comprove a responsabilidade pela manutenção da família.
- Cópia do último IPTU (espelho do imóvel).
- Comprovação de que não existem débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao imóvel ou de que eventuais acordos de parcelamento estão sendo pagos em dia.
- Demonstrativo de pagamento do benefício de amparo à pessoa com deficiência (PCD) ou comprovante de renda que demonstre o atendimento ao limite estabelecido na legislação.
Fonte
Isenção do IPTU para PCD em Praia Grande – SP
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