Search
A hora do dinheiro logo
4 min para ler

Isenção para compra de veículos

(IPI e IOF)

Quem tem direito:

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.
Você pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 2 (dois) anos. A isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez.
A isenção de IOF aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
Já a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
A autorização para a compra de veículo com isenção será emitida por Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil.

Quem tem direito a este benefício?

– O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);
– A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
– A pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Processo:

1) Solicitar autorização para compra do veículo com isenção
Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização.
O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo.

2) Solicitar a juntada de documentos ao processo
Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema.
Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição.
Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

DOCUMENTAÇÃO

– Documentação em comum para todos os casos:
– Documento de identificação oficial do beneficiário;
– Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
– Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.

Para pessoas com deficiência ou autismo:

– Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
– Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
– Laudo médico de Autismo
– Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

Para o motorista profissional (taxista)

– De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
– Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte

– Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
– Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);

Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
a) nome, número do RG e CPF;
b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e
c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial.
Se requerido por procurador
Procuração; e
Documento de identificação oficial do procurador.

Observações

O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
– prestador de serviço público de saúde;
– por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
– pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.

Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.

3) Acompanhar o andamento do pedido
A situação do pedido e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do SISEN ou e-CAC (se solicitado por processo).

4) Obter a autorização
Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.
A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

Documentos necessários:

Requisitos comuns

Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para o motorista profissional

Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).

Para pessoas com deficiência

Possuir deficiência com alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano, levando ao comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; ou
Possuir deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Fontes:
https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/como-funciona-a-isencao-de-impostos-para-deficientes/
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88750
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro